Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
29 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    TJCE - Transportadora é condenada a pagar R$ 16,9 mil por não entregar medicamentos dentro do prazo

    Publicado por Nota Dez
    há 12 anos

    A juíza Maria Vera Lúcia de Souza Saleri, do Grupo de Auxílio para Redução do Congestionamento de Processos Judiciais da Comarca de Fortaleza, condenou a Voex Encomendas Aéreas (Via Cargo Transportes) a pagar R$ 16.930,00 para a Central Distribuidora de Medicamentos Ltda. A transportadora não entregou remédios oncológicos dentro do prazo estabelecido.

    De acordo com os autos, em 19 de setembro de 2006, a Central Distribuidora recebeu encomenda da Associação Petrolinense de Amparo à Maternidade e à Infância, em Pernambuco. O produtos deveriam ser entreguem em até 48 horas, além de serem acondicionados em temperatura especial.

    Para a entrega, a empresa firmou contrato com a Voex Encomendas que, por sua vez, contratou uma companhia área. No entanto, as mercadorias não foram entregues na data prevista, sofreram alterações na temperatura e ficaram impróprias para os pacientes.

    A Central Distribuidora teve que, em caráter de urgência, solicitar emprestado os medicamentos na rede hospitalar de Fortaleza e providenciar a entrega. Por esses motivos, a empresa entrou com ação judicial requerendo indenização material de R$ 6.930,54, referentes aos valores dos medicamentos que se estragaram, deslocamentos e locação de automóvel. Pediu também reparação moral.

    Na defesa, a Voex Encomendas alegou não ter responsabilidade pelos danos, pois quem rompeu o contrato foi a companhia área, ao não entregar a encomenda na data estabelecida. A companhia defendeu, preliminarmente, que não existe qualquer relação jurídica com a distribuidora. Afirmou ainda, que a Voex não informou que os medicamentos possuíam prazo de validade.

    Ao julgar o processo, a magistrada considerou que a companhia área agiu dentro das normas do contrato, não podendo ser responsabilizada, já que “a Voex Encomendas não estabeleceu cláusula contratual pertinente ao prazo de entrega”. Sobre a responsabilidade da transportadora, a juíza afirmou que ficaram provados os danos causados à distribuidora. “No que concerne ao dano moral, está pacificado em nossos tribunais o entendimento de que às pessoas jurídicas também cabe reparação por danos morais”.

    A Voex Encomendas foi condenada a pagar os prejuízos materiais, de R$ 6.930,00, e R$ 10 mil, a título de reparação moral. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa sexta-feira (20/04).

    Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

    • Publicações25714
    • Seguidores64
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações100
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tjce-transportadora-e-condenada-a-pagar-r-16-9-mil-por-nao-entregar-medicamentos-dentro-do-prazo/3097318

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)