TJDFT cria unidade para processar Requisições de Pequeno Valor
O TJDFT, por meio da Portaria Conjunta 91/2017, desmembrou a Coordenadoria de Conciliação de Precatórios – COORPRE, criando a Coordenadoria de Processamento das Requisições de Pequeno Valor – COORPV. As RPVs destinam-se ao pagamento de obrigações de menor valor e devem ser processadas de modo a garantir maior agilidade no seu pagamento.
A COORPV vincula-se à Corregedoria do TJDFT e funciona no Fórum do Guará. Foi criada como “órgão auxiliar aos Juízos das Varas da Fazenda Pública e demais unidades judiciais”, para realizar o “processamento das Requisições de Pequeno Valor, nos termos dos artigos 535, § 3º, II, e 910, § 3º, ambos do Código de Processo Civil”.
Em seu artigo 4º, a Portaria determina que “as Requisições de Pequeno Valor - RPV serão expedidas pelos juízos da execução e enviadas diretamente ao ente devedor, por meio da COORPV, a fim de que seja efetuado o depósito da quantia necessária à satisfação do crédito, no prazo de dois meses, mediante depósito em conta bancária vinculada à COORPV”.
Com o desmembramento, determina o artigo 1º da Portaria que a COORPRE passe a atuar “nos processos de execução movidos em desfavor do Distrito Federal e demais entidades da Administração Indireta (Autarquias e Fundações Públicas do DF), para pagamento de precatórios emitidos pelo TJDFT". Acrescenta em seu parágrafo único que a COORPRE permanece “com a competência para o processamento, até a liquidação pelo pagamento, das Requisições de Pequeno Valor expedidas em processos originários do Segundo Grau de Jurisdição em desfavor do Distrito Federal e demais entidades da Administração Indireta (Autarquias e Fundações Públicas do DF) ”.
Clique aqui e leia na íntegra a Portaria Conjunta 91/2017.
Para sabei mais sobre precatórios e RPVs, clique aqui.
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.