TJDFT declara inconstitucionalidade de artigos do Código Penitenciário do DF
O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, na tarde desta terça-feira, 28/08, por maioria, julgou parcialmente procedente a ação direta de inconstitucionalidade - ADI e declarou a inconstitucionalidade dos artigos 9º, 10, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 23, 29 inciso III e XXI, 40, 64, 66, 68, 114 e 146 da Lei Distrital 5.969/17, que instituiu o Código Penitenciário do Distrito Federal.
A ADI foi ajuizada pelo Governador do Distrito Federal que alegou que a Lei impugnada viola a competência privativa da União para legislar sobre direito processual e normas gerais de direito penitenciário previstas na Lei de Execução Penal. Também argumentou que o referido ato normativo usurpa a competência privativa do chefe do Poder Executivo Distrital ao tratar de temas sobre administração e funcionamento dos órgãos públicos do sistema penitenciário local. Por fim, declarou haver afronta aos princípios constitucionais da proporcionalidade e da separação de poderes.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal se manifestou em defesa da legalidade da norma.
A Procuradoria-Geral do DF opinou no mesmo sentido do pedido do Governador, pela total procedência da ação.
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios proferiu parecer no qual requereu a procedência parcial dos pedidos para declarar a inconstitucionalidade dos artigos 9º, 10, 11, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 23, 29 inciso XXI, artigos 40, 114 e 146, por não estarem em conformidade com os limites circunscritos à competência reservada à disciplina suplementar.
Os desembargadores tiveram entendimento parecido como do MPDFT, mas divergiram quanto à constitucionalidade de alguns artigos, razão pela qual declararam a inconstitucionalidade dos artigos 9º, 10, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 23, 29 inciso III e XXI, 40, 64, 66, 68, 114 e 146, com efeitos retroativos à data de publicação da Lei.
Processo: ADI 2017 00 2 020824-6
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