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6 de Maio de 2024
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    TJDFT declara inconstitucionalidade de lei que diminuiu poderes da Agefis

    Nesta terça-feira, 12/9, o Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios julgou procedente as ações movidas pelo MPDFT e pelo Governador do DF, e declarou a inconstitucionalidade da Lei Distrital 5.646/2016, que altera o Código de Edificações do Distrito Federal, Lei Distrital 2.105/98, e limita o poder de atuação da Agência de Fiscalização do Distrito Federal – AGEFIS.

    A lei impugnada altera a redação do artigo 178 do Código de Edificações do DF e prevê que, para a demolição total ou parcial de construção em desacordo com a legislação fica assegurado o contraditório em procedimento administrativo prévio, exceto para os casos descritos na lei.

    As ações ajuizadas sustentam, em resumo, que a norma questionada viola diversos artigos da Lei Orgânica do Distrito Federal, e possui tanto vício de inconstitucionalidade formal - pois foi proposta por Deputada Distrital e trata da organização e funcionamento de órgão público de fiscalização, e também regula a administração de imóveis públicos e o uso e ocupação do solo, temas que são de competência privativa do Chefe do Poder Executivo Distrital -, quanto vício de inconstitucionalidade material, pois a mencionada lei impõe restrições indevidas ao poder de polícia do Estado, frustrando a proteção célere e eficaz do meio ambiente e da ordem urbanística.

    Os desembargadores mantiveram o entendimento da decisão liminar, que suspendeu a eficácia da norma, e declararam sua inconstitucionalidade devido à presença de vício formal e material, com incidência de efeitos retroativos à data de publicação.

    Processo: ADI 2016 00 2 007685-3

    Processo: ADI 2016 00 2 007708-5

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