TJDFT decreta insolvência civil de estudante
Juíza titular da Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF decretou, no dia 4/12/2017, nos autos do processo 2017.01.1.010367-4, transitado em julgado em 1/7/2018, a insolvência civil de Igor Henrique Lima Sampaio, requerida por credores de uma dívida de R$ 21.119,94, diante da execução frustrada movida perante o 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga. Com a determinação, devem ser suspensas todas as ações ou execuções contra o devedor.
Em face dos princípios da universalidade e indivisibilidade do juízo falimentar, todos os atos de disposição patrimonial (execuções) contra o devedor insolvente são de competência exclusiva da Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do Distrito Federal, cabendo aos exequentes providenciarem suas habilitações, nos termos dos arts. 762 e seguintes, do CPC/73.
Em razão da decretação da insolvência civil do devedor, os juízos cientificados do ato deverão providenciar a remessa de todos os bens e valores eventualmente apreendidos à Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do Distrito Federal, conforme regulamentação do Tribunal Superior do Trabalho, por meio do Provimento CGJT nº 01/2012.
Processo: 2017.01.1.010367-4
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