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16 de Junho de 2024
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    TJDFT disciplina correição das unidades de Distribuição de 1ª Instância

    A partir de 1º de fevereiro de 2017, a Corregedoria da Justiça do DF inicia correição nas unidades de Distribuição de 1ª Instância dos fóruns do DF, conforme determina a Portaria GC 200/2016, publicada na última quinta-feira, 22/12, no Diário de Justiça eletrônico - DJe.

    As correições seguem o Provimento Geral da Corregedoria e visam à redução de inconsistências e a padronização da autuação e do cadastramento de dados nos feitos distribuídos na 1ª Instância, com intuito de conferir eficiência à prestação jurisdicional.

    A correição ocorrerá durante o horário de funcionamento do serviço de autuação da unidade de Distribuição, sendo que não haverá suspensão ou interrupção das atividades. A correição deverá ser acompanhada pelo servidor titular responsável pela respectiva unidade ou seu substituto legal.

    Ao final da correição, será elaborado relatório das atividades desenvolvidas, no qual constarão eventuais pendências identificadas com as respectivas recomendações, o quantitativo de autos saneados, entre outras informações.

    As unidades de Distribuição terão o prazo de 30 dias, contados do recebimento do relatório de correição, para encaminhar à Corregedoria resposta relativa à regularização de eventuais pendências encontradas.

    Para mais informações, acesse a página das Correições Judiciais no site do TJDFT.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tjdft-disciplina-correicao-das-unidades-de-distribuicao-de-1a-instancia/417294504

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