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16 de Junho de 2024
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    TJDFT é o primeiro do país a pagar precatórios preferenciais

    Publicado por JurisWay
    há 14 anos

    O TJDFT pagou hoje, dia 16/8, os precatórios dos quatro primeiros cidadãos brasileiros beneficiados pela EC 62/09 que lhes conferiu o direito de figurar no início da lista de espera. O Distrito Federal é o primeiro estado brasileiro a dar cumprimento as determinações constitucionais, com estas palavras o Presidente do TJDFT, Desembargdor Otávio Augusto Barbosa, destacou, nesta segunta-feira, a ação do TJDFT e dos demais envolvidos no evento considerado histórico.

    De acordo com o Presidente do Tribunal, a celeridade é fruto de uma parceria realizada entre os poderes, aliás, a parceria é a nossa palavra de ordem, destacou. Nesse contexto, o desembargador enalteceu a regulamentação do CNJ com a Resolução 115/10, e que teve sequência no TJDFT com a publicação da Portaria GRP 815/10 e a elaboração da Lista Única reunindo os precatórios do TJDFT, TRF 1 e TRT 10. Ressaltou também a parceria do GDF que vem depositando rigorosamente as parcelas mensais de 1,5% da receita corrente líquida, equivalente a cerca de R$ 13 milhões, estabelecidas pelo Decreto Distrital 31.398/10.

    Para o juiz do TJDFT Lizandro Nunes, Coordenador de Conciliação de Precatórios (COOPRE), com a EC 62 que repisou todo o tema de precatórios, surgiram figuras absolutamente inéditas até então, como, por exemplo, a lista única de credores, os pagamentos preferenciais por doença grave ou idade, os depósitos mensais oriundos diretamente do erário e o controle rigoroso da ordem de pagamento. Com a EC 62, surge a esperança!, escreve o magistrado em seu discurso destacando que ao que parece o objetivo perseguido pelo Legislador Constituinte (...) foi delinear um nítido programa de pagamento a ser implementado mediante a adoção de políticas públicas conseqüentes e responsáveis.

    A partir da EC 62/09, os débitos de natureza alimentícia, cujos titulares tinham 60 anos de idade ou mais na data da emenda, assim como os portadores de doenças graves, têm preferência sobre os demais recebedores, independentemente do critério de antiguidade. Dentro desse grupo, os portadores das enfermidades especificadas na Portaria 815 têm prioridade sobre os idosos. É importante lembrar que a prioridade incide apenas sobre os débitos de natureza alimentícia como salários, vencimentos, proventos, pensões, benefícios previdenciários e também sobre indenizações por morte ou por invalidez.

    O valor limite a ser pago para quem requerer a preferência será de até três vezes o teto da Requisição de Pequeno Valor (RPV) que hoje, no Distrito Federal, é de 10 salários-mínimos. Assim, as pessoas que integram o grupo prioritário poderão receber antecipadamente até 30 salários-mínimos que, em reais, equivale a pouco mais de R$ 15 mil, e continuar concorrendo na lista comum para embolsar o restante.

    Os precatórios foram pagos em solenidade que contou com a presença do Presidente do TJDFT, da Vice-Governadora do DF, Ivelise Longhi, do Presidente do TRT 10, Ricardo Alencar Machado, da Presidente do TCDF, Anilcéia Machado, do Secretário-Geral Adjunto do CNJ, Marcelo Berthe, representando o ministro Ives Gandra, do Procurador de Justiça do DF, Jair Meurer, representando a Procuradora-Geral de Justiça do DF, Eunice Carvalhido e do Coordenador de Conciliação de Precatórios, Juiz Lizandro Garcia, entre outras autoridades.

    Juiz Lizandro Garcia Nunes ao Programa do Servidor, veiculado na TV Cidade Livre, em 20/7.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tjdft-e-o-primeiro-do-pais-a-pagar-precatorios-preferenciais/2331078

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