Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    TJDFT: Exclusão de perfil de usuário de site de relacionamento

    Em julgamento unânime, a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do TJDFT deu provimento ao recurso interposto por um provedor para manter a exclusão de um usuário de um site de relacionamento na Internet. Ele teve seu perfil excluído por violar termos do contrato de prestação de serviço. Em primeira instância, o provedor foi condenado a indenizar o autor em R$ 2,5 mil pela exclusão do perfil, além de ter que restabelecer o acesso à conta no site de relacionamento.

    Apesar de respeitar a decisão do juiz de 1º Grau, a relatora do recurso não vê ilicitude nos atos praticados pelo provedor, até mesmo porque os usuários do site de relacionamento são advertidos de que, a qualquer momento, a página pode ser excluída com ou sem aviso prévio. Assegura a relatora também que, após o bloqueio, o autor, seguindo as orientações do site, solicitou o fim do bloqueio, mas teve seu pedido negado, sob o argumento de que as investigações promovidas pela empresa constataram violação dos termos do serviço.

    Sustenta ainda a relatora que, em respeito ao princípio da liberdade de expressão, os provedores não exercem nenhum controle preventivo do conteúdo postado, mas quando são comunicados de qualquer violação, devem intervir imediatamente a fim de preservar o interesse de todos os usuários, sobretudo daqueles que eventualmente possam ser atingidos pelo desvio de conduta.

    Quanto ao material que o autor afirma ter perdido, diz a julgadora que existem espaços mais apropriados e seguros para a armazenagem desse tipo de documentos. "Cabia ao autor se precaver para perdas", concluiu no voto.

    Ao interpor o recurso, o provedor afirma que não exerce nenhum controle prévio de conteúdo, mas reserva-se no direito de remover o conteúdo flagrantemente abusivo, após o recebimento de denúncia ou notificação. "O autor é que deu causa à exclusão do seu perfil, pois inseriu conteúdo indevido, violando os termos da política de uso", asseguram os advogados da empresa, além de sustentar que a remoção de conteúdo do site de relacionamento é irreversível, sendo impossível seu restabelecimento. Sustentam ainda os advogados da empresa que a falta de "URL" impede o site de verificar quem possivelmente tenha violado o perfil do usuário, conforme alegado por ele.

    O que diz o autor

    No dia 16 de junho de 2010, a página do autor foi suspensa do site de relacionamento pelo provedor por violar os termos da política de envio de imagens. Afirma que utilizava a página para divulgar fotos pessoais, opiniões, sem denegrir ou ofender ninguém. Diz que algum usuário acessou sua conta ilicitamente ou alguém denunciou indevidamente seu perfil. Requereu, em 1ª Instância, os nomes dos usuários que, por ventura, tenham denunciado seu perfil e o estabelecimento imediato do acesso a contar e a reparação por danos morais.

    Na 1ª Instância, o juiz apreciou o caso à revelia, julgando parcialmente procedente o pedido do autor e condenando o provedor a pagar, R$ 2,5 mil, a título de indenização por danos morais, além de ter que restabelecer o acesso à conta do autor no site de relacionamentos, sob pena de multa de R$ 100,00, limitada a R$ 6 mil.

    • Sobre o autorConectada ao Direito, engajada e em busca de soluções para o seu sucesso.
    • Publicações20001
    • Seguidores374
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações46
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tjdft-exclusao-de-perfil-de-usuario-de-site-de-relacionamento/2507643

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)