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31 de Outubro de 2024
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    TJDFT implanta novo sistema de desarquivamento de autos

    A Portaria Conjunta nº 112/2017 do TJDFT, publicada nesta terça-feira, 12/12, regulamenta os procedimentos destinados ao acesso de autos findos que se encontram armazenados nas unidades de arquivo do Tribunal. O objetivo é adequar o mecanismo de desarquivamento de processos aos aperfeiçoamentos tecnológicos adotados pelo TJDFT em 2017.

    A partir de agora, os usuários passarão a contar com o SISARQ - Sistema de Gestão de Arquivos, totalmente automatizado e integrado, que irá substituir os sistemas de controle manuais até então adotados pelas varas. Com isso, o Tribunal espera alcançar mais eficiência na utilização da força de trabalho e controle do andamento das solicitações por parte dos usuários internos e externos, resultando, assim, em maior segurança jurídica.

    Além de definir quem pode solicitar o desarquivamento de autos para simples consulta ou empréstimo, a Portaria explica todo o trâmite referente a tal procedimento. A solicitação de acesso continua sendo feita por meio do preenchimento de formulário eletrônico disponível no site do TJDFT. Partes, advogados, Ministério Público, Defensoria Pública ou terceiros interessados poderão ter acesso aos autos na Central Unificada de Desarquivamento – CENUD, localizada no Fórum Desembargador José Júlio Leal Fagundes, ou na unidade jurisdicional de origem, conforme opção feita pelo solicitante quando do preenchimento do referido formulário.

    Feito o pedido, os autos estarão disponíveis para consulta em até cinco dias úteis. Após o recebimento na unidade escolhida, ficarão à disposição do solicitante também pelo período de cinco dias úteis, sob pena de devolução às unidades de arquivo e necessidade de nova solicitação para acesso. No caso de processos retirados por empréstimo, o prazo para devolução será de dez dias úteis.

    Importante salientar que a CENUD não está autorizada a realizar procedimentos cartorários como juntada de petições, desentranhamento de peças e documentos dos autos e expedição de ofício de baixa, conforme o art. 17 da Portaria. Ressalte-se, ainda, que o atendimento ao público externo nas unidades de arquivo será realizado pela CENUD, de forma centralizada, no período de 12 as 18h, e pelas demais unidades do Tribunal nos respectivos horários de funcionamento.

    Ficam revogadas as Portarias Conjuntas 116/2016 e 14/2017.

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