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16 de Junho de 2024
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    TJDFT inaugura a Segunda Vara da Infância e da Juventude na próxima segunda-feira

    Publicado por InfoJus Brasil
    há 16 anos

    O Presidente do Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios, Desembargador Nívio Geraldo Gonçalves, instala, na próxima segunda-feira, 17/11, a Segunda Vara da Infância e da Juventude do DF. A nova Vara irá funcionar no Fórum de Samambaia, e terá jurisdição nas Regiões Administrativas de Samambaia, Recanto das Emas, Ceilândia, Taguatinga, Águas Claras e Brazlândia. A solenidade de instalação acontece às 16 horas, no 3º andar do Fórum, localizado na QR 302, Centro Urbano, NR 01, Samambaia (DF).

    Criada mediante a transformação da 2ª Vara do Juizado Especial Criminal do Paranoá (Resolução nº 6 , de 10 de setembro de 2008), a Segunda Vara da Infância atenderá apenas as questões relativas aos atos infracionais. Todas as demais atribuições (designação de comissários voluntários, conhecimento dos pedidos de guarda e tutela, destituição do pátrio poder e questões de adoção, entre outras) continuam sendo de competência exclusiva da Primeira Vara da Infância e da Juventude, na Asa Norte, inclusive quanto à execução das medidas socioeducativas.

    A instalação de mais uma Vara da Infância se faz necessária diante da quantidade de processos infracionais em trâmite no TJDFT. Hoje, tramitam na Primeira Vara da Infância e Juventude do DF cerca de 21 mil processos, sendo que 70% desse universo referem-se a atos infracionais.

    O Juiz Vitor Feltrim Barbosa assumirá, em exercício pleno, o novo cartório, e será substituído, em suas ausências, pelo Juiz da Primeira Vara Criminal e dos Delitos de Trânsito de Samambaia. A vara estava prevista na nova Lei de Organização Judiciária (Lei 11.697 /2008), que ampliou a atuação da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, criando novas varas e circunscrições judiciárias.

    Com a instalação, o Fórum de Samambaia passará a contar com 10 Varas, sendo uma Cível, duas Criminais e dos Delitos de Trânsito, um Tribunal do Júri, três Juizados de Competência Geral e duas Varas de Família, Órfãos e Sucessões, além do Serviço de Redução a Termo.

    Mediante a descentralização da prestação jurisdicional, referente aos atos infracionais praticados por adolescentes, espera-se oferecer respostas mais céleres a essas demandas, contribuindo, assim, para desestimular novas infrações e minimizar os índices de violência da região.

    As Varas da Infância e Juventude do DF têm como norte o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8069 /90), que dispõe sobre a proteção integral da criança e do adolescente. Por meio das suas equipes promove a resolução dos conflitos e regulariza situações que envolvam os interesses infanto-juvenis.

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