TJDFT lança novo volume da Revista de Doutrina e Jurisprudência
Na tarde desta sexta-feira, 7/4, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT, por meio da Escola de Formação Judiciária - Ministro Luiz Vicente Cernicchiaro, realizou palestra em comemoração ao lançamento do Volume 108, nº 1, da Revista de Doutrina e Jurisprudência – RDJ. O evento aconteceu no Auditório Sepúlveda Pertence, no Fórum de Brasília e contou com a presença de magistrados, servidores e pessoas interessadas no tema da palestra: "Foro Privilegiado: Apontamentos Críticos".
A mesa de abertura do evento foi composta pelo 1º Vice-Presidente, desembargador Humberto Ulhôa; o 2 Vice-Presidente, desembargador Costa Carvalho; o Corregedor da Justiça, desembargador Cruz Macêdo; Presidente da Comissão de Jurisprudência, desembargador Mario-Zam Belmiro; o Diretor-Geral da Escola de Formação Judiciária, desembargador George Lopes Leite e o palestrante do evento, juiz Fernando Brandini Barbagalo.
Ao abrir o evento e dar boas-vindas ao palestrante, o desembargador Humberto Ulhôa afirmou que dentre todas as suas atribuições como 1º Vice-Presidente do TJDFT, ser editor chefe da RDJ é uma das funções que mais lhe agrada, pois o periódico colabora para difundir o conhecimento jurídico e aprimora a formação dos que lidam com o Direito. Destacou que a revista vem conquistando cada vez mais leitores ao apresentar um leque de artigos variados e atuais, que tratam de temas relevantes e instigantes. Por fim, ressaltou o artigo destaque da revista "O ônus da prova no CDC: sua diversidade e a falsa impressão", escrito pelo juiz do TJDFT Ricardo Costa Leite.
Em sua palestra, o juiz Barbagalo apresentou aos participantes os mecanismos que envolvem a determinação do foro por prerrogativa de função, ou foro privilegiado. Falou sobre como o tema é tratado na Constituição Brasileira e nos Estados; Explicou as justificativas para o foro especial de algumas autoridades, bem como o foro especial em outros países. Esclareceu sobre a investigação criminal em relação aos detentores de foro privilegiado, trazendo vários exemplos do nosso cenário político.
O palestrante, juiz Fernando Brandini Barbagalo, é titular da 2ª Vara Cível de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia; Juiz de Direito no Distrito Federal desde março de 2002; exerceu a advocacia entre julho de 1997 e março 2002.; pós-graduado, com especialização em Ciências Criminais pela Universidade Cândido Mendes-RJ (2005); mestre em Direito Constitucional pelo Instituto Brasiliense de Direito Público (2013); professor de Processo Penal da Escola da Magistratura do Distrito Federal (ESMA-DF) e de Direito Penal e Processo Penal na UNIP-DF; e autor de diversas obras jurídicas.
A Revista de Doutrina e Jurisprudência – RDJ do TJDFT, produzida desde a década de 60, destina-se à publicação de obras que apresentem conteúdo de interesse jurídico amplo e que primem pela inovação e pela reflexão sobre temas relevantes para a Justiça Comum Estadual, relacionados aos seguintes ramos do Direito: Direito Constitucional; Direito Administrativo; Direito Civil; Direito Processual Civil; Direito do Consumidor; Direito Empresarial; Direito Penal; Direito Processual Penal; Leis Extravagantes Penais; Lei Maria da Penha; Estatuto do Idoso; Estatuto da Criança e do Adolescente; Direito Ambiental; Direito Tributário; Direito Previdenciário; Direito Urbanístico; Direito Agrário; Métodos Consensuais de Solução de Conflitos; Mediação, Conciliação e Arbitragem; Psicologia Jurídica; Sociologia Jurídica; Filosofia do Direito.
Líbras
O evento de lançamento do Volume 108, N.1 da RDJ contou o serviço de interpretação e tradução na Língua Brasileira de Sinais – Líbras, disponibilizado pelo TJDFT para eventos da Casa e audiências judiciais de 1ª Instância.
Para a execução do serviço, o Tribunal contratou empresa especializada. A iniciativa faz parte de uma série de medidas do Tribunal voltadas à promoção de inclusão de pessoas com deficiência e consta no Plano de Ação de 2017 do Programa de Inclusão da Pessoa com Deficiência do TJDFT.
O serviço de interpretação e tradução em Líbras é solicitado, pelos interessados, ao Núcleo de Inclusão, setor ligado à Presidência da Casa, criado especificamente para promover a inclusão e acessibilidade no contexto institucional. A tradução pode estar presente em solenidades, reuniões, sessões, seminários, conferências, workshops, cursos, palestras, discursos, programas, apresentações e outras atividades e projetos institucionais promovidos pelo Tribunal, além de audiências judiciais de 1ª Instância.
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