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16 de Junho de 2024
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    TJDFT mantém constitucionalidade do Instituto Hospital de Base do DF

    O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios julgou improcedentes duas Ações Diretas de inconstitucionalidade, ajuizadas por dois partidos políticos, que questionavam a Lei Distrital nº 5.899/2017, norma autorizadora da criação do instituto Hospital de Base do Distrito Federal - IHBDF.

    Nas ações ajuizadas, tanto pelo PT-DF, quanto pelo PMDB, os partidos argumentaram que a norma seria inconstitucional pela presença de vícios formais, ocorridos no procedimento de elaboração e votação do projeto de lei; e de vícios materiais, por violar diversos artigos da Lei Orgânica do DF, principalmente por atribuir ao Instituto, personalidade jurídica de direito privado.

    O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e a Procuradoria Geral do DF opinaram pela constitucionalidade da lei.

    Os desembargadores entenderam que a lei não possui nenhum vício de inconstitucionalidade e assim, por unanimidade, julgaram improcedentes os pedidos.

    Processo: ADI 2017 00 2 013822-5

    Processo: ADI 2017 00 2 013758-5

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