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16 de Junho de 2024
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    TJDFT - Plano de Saúde indenizará paciente por não pagar cirurgia bariátrica

    Publicado por Nota Dez
    há 12 anos

    Amil Assistência Médica Internacional, BRB Saúde Caixa de Assistência, e Clube Aliança de Benefícios Assistenciais terão que indenizar uma consumidora em R$ 10 mil, por danos morais, e ainda pagar R$ 22 mil referentes ao custo de uma cirurgia bariátrica. Isso porque o plano de saúde se recusou a pagar a cirurgia, nas vésperas do procedimento, que já estava previamente marcado. A decisão é da 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

    De acordo com os autos, a consumidora havia contratado o plano de saúde BRB Saúde Caixa de Assistência, em abril de 2007. No entanto, pouco tempo depois, foi informada que em virtude do desequilíbrio econômico financeiro causado pelo baixo número de adesões, o plano de saúde contratado havia se tornado inviável.

    No mesmo comunicado, o BRB Saúde afirma que celebrou um convênio com o Clube Aliança que se comprometeria a receber todos os seus beneficiários e que aproveitaria as carências já cumpridas, não existindo qualquer interrupção no atendimento médico hospitalar e odontológico, com a utilização dos serviços prestados pela operadora Amil.

    Por isso, sentiu-se surpreendida quando nas vésperas da cirurgia recebeu a informação da negativa de pagamento dos custos, numa sexta-feira. A consumidora alega que precisou levantar os R$ 22 mil necessários para o pagamento da cirurgia, uma vez que já estava tudo pronto para a realização dos procedimentos e ela necessitava da sua realização devido ao quadro de obesidade mórbida pelo qual passava.

    Depois de realizado o procedimento, ela entrou na justiça pedindo o ressarcimento dos valores pagos e indenização por danos morais.

    Os operadores do plano de saúde alegaram que ela precisava observar um prazo de carência de 24 meses para poder ter direito ao pagamento da cirurgia. Mas, esse argumento não foi aceito pelo desembargador relator, uma vez que ela foi informada que os prazos de carência seriam aproveitados pela operadora que estava sendo contratada pela BRB Saúde. Assim, condenou as operadoras ao pagamento da indenização de R$ 10 mil, por danos morais, e manteve a condenação para que restituam os valores pagos pela consumidora para a realização da cirurgia.

    A decisão foi unânime e não cabe mais recurso de mérito

    Processo: 2009 01 1 031488-5

    Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tjdft-plano-de-saude-indenizara-paciente-por-nao-pagar-cirurgia-bariatrica/100050819

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