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16 de Junho de 2024
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    TJDFT prioriza tramitação de processo de idoso, de pessoas com deficiência e doenças graves

    O TJDFT considerando as orientações contidas na Recomendação nº 27, do Conselho Nacional de Justiça e o dever constitucional do Estado de "tratar os desiguais com desigualdade, para igualar democraticamente as pessoas em suas diferenças, conferindo plena eficácia ao princípio constitucional do respeito e proteção à dignidade da pessoa humana", por meio do Provimento nº 07, determinou a tramitação prioritária aos processos judiciais em que figurem idosos, portadores de doença grave e de necessidades especiais, assegurando-lhes a entrega da prestação jurisdicional em tempo hábil

    O Provimento nº 07, publicado neste mês de setembro, foi assinado pelo Corregedor da Justiça do Distrito Federal, Desembargador Sérgio Bittencourt, conforme o texto a prioridade nos juízos de Primeira Instância, será dada nos processos onde a interessada seja pessoa com idade igual ou superior a sessenta anos; portadora de doença grave; portadora de deficiência física, visual, auditiva ou mental, desde que o objeto da causa tenha vínculo direto com a própria deficiência, conforme o preceituado no art. da Lei 7.853/1989.

    A prioridade será dada na tramitação, na autuação, prolação de despachos, decisões ou sentenças, designação de audiências, expedição de documentos necessários ao cumprimento da ordem judicial, tais como mandados, cartas precatórias, intimações, bem como no encaminhamento dos autos à apreciação do Juiz de Direito competente e na remessa dos autos ao Ministério Público ou à Defensoria Pública, em caráter prioritário sobre os demais processos judiciais que não gozem do benefício.

    As pessoas interessadas na obtenção do benefício deverão requerê-lo diretamente ao juízo competente, que analisará o pedido no prazo máximo de dez dias. Com relação à idade, o benefício será automaticamente concedido por ocasião do cadastramento dos dados no Sistema Informatizado de Primeira Instância, desde que conste nos autos cópia de documento que comprove a idade do requerente. Nos casos previstos de doença e deficiências, o interessado, deverá provar sua condição mediante atestado médico. Os processos neste contexto serão identificados com tarja verde de modo que evidencie a necessidade de tramitação prioritária e etiqueta branca com a identificação de idoso; portador de doença grave ou portador de necessidade especial. Leia a íntegra do Provimento 7 em normas e publicações, no site do TJDFT.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tjdft-prioriza-tramitacao-de-processo-de-idoso-de-pessoas-com-deficiencia-e-doencas-graves/2380722

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