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16 de Junho de 2024
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    TJDFT regula tramitação eletrônica das execuções penais

    O TJDFT regulou, por meio da Portaria Conjunta 43/2019, a tramitação eletrônica das execuções penais no âmbito do primeiro grau de jurisdição da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, mediante o uso do Sistema Eletrônico de Execução Unificado – SEEU, instituído por meio da Resolução 223, de 27 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Justiça.

    Com o novo sistema, passa a ser obrigatório o processamento das execuções penais em meio eletrônico, assim como os incidentes processuais e os pedidos de providências. A normativa estabelece que, para cada réu condenado será formado um único processo eletrônico de execução penal, individual e indivisível, que reunirá todas as condenações que lhe forem impostas, inclusive aquelas que vierem a ocorrer no curso da execução.

    A Portaria trata ainda da forma de distribuição das cartas guias no SEEU, questões relativas à alteração de competência, recebimento de cartas precatórias e cartas de ordem, expedição de cartas precatórias e processamento de agravos em execução.

    Os autos físicos referentes aos processos de execução penal digitalizados e inseridos no SEEU serão mantidos no juízo de execução penal pelo prazo de 45 dias, contados da distribuição eletrônica, a fim de viabilizar sua imediata consulta, se necessário. Ultrapassado este prazo, os autos físicos serão encaminhados à Coordenadoria de Atendimento e Transferência da Custódia Arquivística – COARQ para guarda, pelo período de 6 meses, e posterior remessa à cooperativa de reciclagem para fragmentação mecânica.

    Clique aqui para acessar o inteiro teor da Portaria.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tjdft-regula-tramitacao-eletronica-das-execucoes-penais/694998107

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