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16 de Junho de 2024
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    TJDFT suspende Lei Distrital que exige segurança armada em lotéricas

    O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, em decisão liminar, proferida em 17/04, suspendeu eficácia da Lei Distrital n. 5.964, de 16 de agosto de 2017, que exige a contratação de segurança profissional armada para o funcionamento das casas lotéricas e outros estabelecimentos semelhantes.

    O Sindicato das Empresas de Loterias, Comissários e Consignatários do Distrito Federal – SINDILOTERIAS e a Associação dos Correspondentes do Banco de Brasília – ASCOSEBAN ajuizaram ação direta de inconstitucionalidade na qual argumentaram que a norma impugnada sofre vício de inconstitucionalidade formal, pois trata de matéria de competência privativa da União, além de promover indevida interferência sobre a livre concorrência.

    A Câmara Legislativa do Distrito Federal se manifestou pelo indeferimento do pedido, pois não estariam preenchidos os requisitos legais.

    No mesmo sentido foi o entendimento do MPDFT, que ressaltou não haver excessos ou inconstitucionalidades evidentes, prevalecendo a presunção de constitucionalidade da norma impugnada.

    A maioria dos desembargadores entenderam que estavam presentes os requisitos para a concessão da liminar e decidiram pela suspensão da eficácia da lei até o julgamento de mérito

    Processo: ADI 2017 00 2 020214-0

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