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16 de Junho de 2024
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    TJDFT suspende lei que permitia compensação de dívidas por meio de créditos e precatórios

    O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, em decisão liminar unânime proferida em nesta terça-feira, 4/9, suspendeu a eficácia da Lei Distrital 6.124, de 9 de março de 2018, que dispõe sobre a utilização de créditos de licença prêmio e precatórios concedidos aos agentes públicos do Distrito Federal para o pagamento de dívidas pessoais no Banco de Brasília – BRB, bem como para a aquisição de imóveis em condomínios em processo de regularização.

    A ação direta de inconstitucionalidade foi ajuizada pelo Governador do Distrito Federal, que pediu a concessão de medida cautelar para suspender a vigência da lei. O Governador argumentou a incidência de vício de inconstitucionalidade formal, pois a norma teve iniciativa parlamentar e estabelece direitos para servidores públicos distritais, além de obrigações para entidades da administração pública indireta, temas da competência privativa do Chefe do Poder Executivo distrital. Também alegou a presença de vício de inconstitucionalidade material em razão de a mencionada lei violar a isonomia ao criar privilégio para o agente público em detrimento do cidadão comum, fato que altera a ordem cronológica de pagamento de precatórios e o planejamento financeiro e orçamentário do Distrito Federal, além de promover indevida interferência sobre a livre concorrência na ordem econômica.

    A Câmara Legislativa do Distrito Federal se manifestou em defesa da constitucionalidade da lei, sustentou não estarem preenchidos os requisitos autorizadores da concessão da medida cautelar, e afirmou que a norma ainda precisa ser regulamentada pelo Poder Executivo para fazer surtir os seus efeitos.

    A Procuradoria Geral do Distrito Federal opinou pela concessão da liminar para suspender a eficácia da lei até o julgamento final da ação, e alegou que a lei é flagrantemente inconstitucional, devendo ser retirada do ordenamento jurídico.

    Por sua vez, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios opinou pela concessão da medida cautelar para afastar a lei e ressaltou que a norma possui vícios de inconstitucionalidade formais e materiais.

    Os desembargadores entenderam que estavam presentes os requisitos para a concessão da liminar e decidiram, por unanimidade, pela suspensão da eficácia da lei, até o julgamento de mérito.

    Processo: 2018.00.2.002477-6

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tjdft-suspende-lei-que-permitia-compensacao-de-dividas-por-meio-de-creditos-e-precatorios/621431097

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