TJERJ e sua política em destruição a conciliação!
A quem interessa enterrar o judiciário em burocracia e morosidade?
O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, ao contrário do que determina a legislação processual vigente (diga-se de passagem, inclusive, quando cabível no âmbito penal) vem, de forma desastrosa criando empecilhos a autocomposição entre as partes.
O CPC/2015, CLT, Lei 9.099/95, traz de forma cristalina em seu seio princípios como: CELERIDADE, EFETIVIDADE processuais, assim como, buscam de forma constante a autocomposição entre as partes. As razões são simples. A autocomposição entre as partes além de assegurar um medida justa, onde ambas as partes saem satisfeitas, miniminiza os custos da justiça, assim como, impulsiona o judiciário na busca sempre constante por uma prestação jurisdicional célere e efetiva.
Contudo, em que pese as iniciativas do legislador, assim como, as diversas promoções do CNJ na busca pela conciliação entre as partes, na contramão, o TJERJ vem criando embaraços.
O TJERJ editou o Enunciado nº. 14.8, do Aviso nº. 23/2008 que assim dispõe: "o pedido de homologação de acordo extrajudicial deverá ser ratificado, pessoalmente, pelas partes" e não satisfeito, querendo reforçar o ato ESTRANHO a legislação moderna, o Enunciado nº. 09/2016 do Aviso Conjunto TJ/COJES nº. 15/2016 com a seguinte redação: "caso seja celebrado acordo antes da data designada para audiência, o feito será mantido em pauta, sendo o acordo homologado na presença das partes ou posteriormente à realização do referido ato"
Os Enunciados são absolutamente estranho a legislação moderna, assim como, especialmente, aos princípios basilares da lei 9.099/95 e levanta uma questão: QUAL SUA RAZÃO DE SER? A QUEM INTERESSA? PORQUÊ DEMANDAR ENERGIA EM LITÍGIOS JÁ SOLUCIONADOS ENTRE AS PARTES QUANDO TEMOS DEMANDAS LEVANDO MESES, ANOS, PARA VIR UM SIMPLES DESPACHO? NOSSO JUDICIÁRIO ESTÁ TÃO BEM A PONTO DE FICAR DEMANDO RECURSOS HUMANOS E FINANCEIROS PARA DISCUTIR O QUE JÁ ESTÁ RESOLVIDO?
O fato é que os Enunciados vem gerando as seguintes situações: "Processo nº 0027127-96.2019.8.19.0209 Data: 19/09/2019 Ato Ordinatório Descrição: 1 - Certifico que em atendimento ao Enunciado 09.16 do Aviso Conjunto TJ/COJES 15/2016, deixo por ora de remeter esses autos a conclusão; 2 - Certifico ainda, que os presentes autos permanecerão na pauta de audiências deste Juízo, quando as partes"deverão comparecer a audiência, para fins de ratificação do termo de Acordo"." Processo nº 0027127-96.2019.8.19.0209 Despacho Fls. 72/74 - Seguindo entendimento consolidado no Enunciado nº. 14.8, do Aviso nº. 23/2008, editado por este E. Tribunal de Justiça, verbis: ´o pedido de homologação de acordo extrajudicial deverá ser ratificado, pessoalmente, pelas partes´, e o entendimento do Enunciado nº. 09/2016 do Aviso Conjunto TJ/COJES nº. 15/2016, verbis: ´caso seja celebrado acordo antes da data designada para audiência, o feito será mantido em pauta, sendo o acordo homologado na presença das partes ou posteriormente à realização do referido ato´; DETERMINO que as partes ratifiquem, pessoalmente, na audiência designada, os termos do acordo, sob pena de desconsideração da peça e extinção do feito, caso a parte autora não compareça à audiência designada nos autos."
No país onde todos reclamam da morosidade da justiça. Em um estado em crise, com problemas em seu judiciário assim como no resto do país, onde a reclamação constante dos jurisdicionados é a demora na prestação jurisdicional, existe alguma lógica legal no feito que não seja punir exclusivamente as partes, que são obrigadas a se fazerem presente em audiências para referendar o que já foi decidido antes em prejuízo de seu tempo útil, assim como recursos financeiros como: locomoção, gasolina, estacionamento, etc...!
Em meu sentir o único proposito destas aberrações é causar transtornos aos jurisdicionados e ao Advogado, que diferente de Magistrados não tem um vultuoso salário a sua espera no mês seguinte se nada produzir.
Infelizmente, no país em que o cidadão reclama da demora do judiciário, a resposta vem a galope, com politicas insanas e sem propósito de destinar recursos humanos e financeiros para conflitos resolvidos em prejuízo de pessoas que verdadeiramente necessitam de solução.
Alguma lógica? Não vejo nenhuma, que não seja a velha política de criar problemas, a fim de vender solução, como bem ensinou nosso Governador em vídeo amplamente divulgado na mídia em épocas de campanhas eleitorais.
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