Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    TJES – Acidente com carreta causa danos ambientais e empresa deve pagar indenização de R$ 100 mil

    O juiz da Vara da Fazenda Pública Estadual de Cariacica, Paulo Cesar de Carvalho, condenou uma empresa a indenizar em R$ 100 mil o meio ambiente, cujo valor será recolhido pelo Fundo Especial de Reparação dos Interesses Difusos Lesados. A multa é pelos danos causados por vazamento de ácido hexanóico, ocorrido em um acidente com uma carreta de propriedade da mesma.

    De acordo com o processo, uma carreta da empresa requerida se envolveu em um acidente ocorrido na Rodovia do Contorno, Km 282 em Cariacica/ES, que causou o vazamento de 20m³ de ácido hexanóico na região, causando danos ao solo, aos recursos hídricos e “demais corpos d’água superficiais e subterrâneos, que eventualmente não possam ser restaurados”, diz o processo.

    No Termo de Declaração do gerente de fiscalização do Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (IEMA), consta que ficou comprovado o descaso da requerida com as normas que regulam a sua atividade e as irregularidades exercidas pela mesma. “Não há dúvidas de que o acidente causado pela carreta de propriedade da requerida ocasionou dano ao Meio Ambiente, tendo em vista que o produto derramado infiltrou no solo, na vegetação que margeia a Rodovia do Contorno”, diz o termo.

    De acordo com o Juiz Paulo Cesar de Carvalho, “pode-se definir o dano ambiental como um prejuízo causado ao meio ambiente por uma ação ou omissão humana, que afeta de modo negativo o direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e, por consequência, atinge, também de modo negativo, todas as pessoas, de maneira direta ou indireta”, disse o magistrado, condenando a requerida a elaborar, no prazo de 90 (noventa) dias, um Projeto de Recuperação de Área Degradada com Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e apresentar ao IEMA..

    O juiz também condenou a ré a providenciar “análise laboratorial que comprove a descontaminação das áreas degradadas”, fixando o valor da indenização em R$ 100 mil.

    Processo nº: 0014120-67.2010.8.08.0012

    Fonte: Tribunal de Justiça do Espírito Santo

    • Sobre o autorConectada ao Direito, engajada e em busca de soluções para o seu sucesso.
    • Publicações20001
    • Seguidores377
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações35
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tjes-acidente-com-carreta-causa-danos-ambientais-e-empresa-deve-pagar-indenizacao-de-r-100-mil/535937167

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)