Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    TJES – Companhia aérea deve indenizar em R$ 5 mil passageiro impedido de utilizar o assento adquirido

    Além de ter que viajar em um assento defeituoso, o passageiro ainda teve sua bagagem extraviada.

    Um morador de Iconha deve ser indenizado em R$ 5 mil por uma companhia aérea após ser impedido de utilizar o assento adquirido com três meses de antecedência, e ter sua bagagem extraviada em um voo para Foz do Iguaçu.

    Ao realizar a conexão em Guarulhos, o requerente teria embarcado na aeronave, e, ao sentar na poltrona indicada em sua passagem, foi surpreendido por outra pessoa que apresentou bilhete com a mesma numeração de sua poltrona, pedindo que o autor cedesse o lugar.

    Segundo o autor, foi anunciado dentro da aeronave “em alto e bom tom” para que ele se retirasse do voo imediatamente, tendo o seu nome chamado pelas caixas de som da aeronave.

    O autor então teria exigido uma justificativa, se negando a se retirar da aeronave. Diante de sua resistência, um representante da companhia aérea teria realizado novo pedido, de forma grosseira, informado que o autor deveria aguardar o próximo voo para Foz do Iguaçu, na tarde do dia seguinte.

    Após muita insistência, o representante da companhia aérea conseguiu outra poltrona no mesmo voo, porém, a mesma se encontrava danificada, impedindo o autor de recliná-la, e obrigando o requerente a viajar com desconforto.

    Por fim, a mala do autor foi retirada da aeronave e só entregue em seu destino ao final do dia seguinte ao embarque do autor, que ficou sem os seus pertences por aproximadamente 24 horas.

    Como desembarcou à noite, o requerente não encontrou estabelecimentos abertos para comprar itens de primeira necessidade, passando frio e tendo que dormir com a roupa que estava no corpo, privado de realizar a sua higiene básica.

    Em sua defesa, a requerida apresentou contestação na qual alegou a inocorrência de overbooking. Segundo a companhia, houve a substituição da aeronave que faria o voo por uma de menor capacidade, impedindo o embarque de todos os clientes. A empresa defendeu ainda a não ocorrência de extravio de bagagem e inexistência de danos morais.

    Em sua decisão, o magistrado do Juizado Especial da Vara Única de Iconha, afirmou não haver nos autos nenhuma prova que demonstre que a ré tenha atuado para diminuir os transtornos causados.

    “Assim, se a empresa aérea descumpre o contrato, causando atraso por várias horas em exagerada demora na entrega da bagagem e impedindo o cliente de permanecer no assento marcado no seu bilhete de embarque, comprado com antecedência, sem prestar ao consumidor a assistência devida, o dano moral é evidente e dispensa qualquer exteriorização a título de prova”, concluiu o juiz em sua decisão.

    Processo: 0001318-91.2016.8.08.0023

    Fonte: Tribunal de Justiça do Espírito Santo

    • Sobre o autorConectada ao Direito, engajada e em busca de soluções para o seu sucesso.
    • Publicações20001
    • Seguidores373
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações17
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tjes-companhia-aerea-deve-indenizar-em-r-5-mil-passageiro-impedido-de-utilizar-o-assento-adquirido/513277908

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)