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17 de Junho de 2024
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    TJES institui Grupo Permanente de Sentenças

    Com o objetivo de viabilizar o cumprimento das metas prioritárias estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) criou o Grupo Permanente de Sentenças. A ideia é que o grupo julgue a maior quantidade possível dos processos incluídos na Meta 02 do CNJ.

    O Grupo Permanente de Sentenças será composto por juízes que tenham cumprido, no ano corrente, no mínimo 90% das metas prioritárias do CNJ. O grupo foi instituído pela Resolução nº 57/2015 e teve a atuação regulamentada pelo Ato Normativo nº 241/2015. Tanto a resolução quanto o ato normativo foram publicados no Diário da Justiça Eletrônico (e-diário) desta sexta-feira, 09.

    O trabalho será realizado sem prejuízo das atividades dos magistrados em suas unidades judiciárias. Os juízes que tenham em suas unidades judiciárias acervo superior a 300 processos da Meta 02 sem o respectivo julgamento terão um prazo de 10 dias para manifestar interesse no auxílio dos magistrados inscritos no Grupo Permanente de Sentenças, por meio do correio eletrônico Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. .

    Caberá à Assessoria Especial da Presidência do TJES a análise, a avaliação e a seleção das unidades judiciárias que receberão o auxílio do grupo. Para isso, serão utilizados os seguintes critérios: número de processos incluídos na Meta 02 em tramitação na Vara e que estejam conclusos para sentença e, ainda, 90% de cumprimento acumulado, no respectivo ano, da Meta 01.

    As unidades judiciárias selecionadas para receberem o auxílio do grupo deverão fazer uma triagem, separando os processos mais antigos e que se encontram em fase de sentença, incluídos na Meta 02 e com no máximo cinco volumes, para encaminhamento ao Grupo Permanente de Sentenças. Os juízes designados para o grupo deverão prolatar 40 sentenças, no prazo de 30 dias, a contar da data do recebimento dos autos.

    A Meta 01 do CNJ estabelece que seja julgada quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente. Já a Meta 02 impõe esforços coletivos da magistratura para julgamento de pelo menos 80% dos processos judiciais distribuídos até 31 de dezembro de 2011, no 1º grau de jurisdição.

    Jurisdição estendida

    Também por meio da Resolução nº 57/2015, o TJES regulamentou a jurisdição estendida, que ocorre quando o juiz atua em mais de um órgão jurisdicional da Justiça Estadual, como nos casos de atuação simultânea em Varas distintas, em Juizados Especiais e em Turmas Recursais. A participação no Grupo Permanente de Sentenças também é uma modalidade da jurisdição estendida.

    A Resolução nº 57/2015 estabelece que a designação para exercício cumulativo de jurisdição só ocorrerá em hipóteses excepcionais, por absoluta necessidade do serviço. Os juízes que desejarem participar da jurisdição estendida podem manifestar esse desejo por meio do correio eletrônico Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. . As regras para participação estão todas contidas aqui.

    Vitória, 09 de outubro de 2015.

    Informações à Imprensa:
    Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES
    Texto: Natália Bongiovani - Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo.
    Tels.: 3334-2261 / 3334-2262

    Andréa Resende
    Assessora de Comunicação do TJES
    Tel.: (27) 3334-2261
    Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo.
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