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16 de Junho de 2024
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    TJES julga revisão criminal de estupro ocorrido há 14 anos

    Publicado por Âmbito Jurídico
    há 11 anos

    Os desembargadores das Câmaras Criminais Reunidas rejeitaram, na tarde desta segunda-feira (13), revisão criminal interposta pela defesa do agricultor N.Z., que foi condenado pela acusação de estupro ocorrido há 14 anos, na zona rural do município de Santa Teresa.

    À unanimidade, o colegiado seguiu o voto do relator da revisão criminal, desembargador Ney Batista Coutinho, para quem o Tribunal de Justiça já julgou e considerou improcedentes os argumentos da defesa por outras três vezes.

    De acordo com os autos do processo, o agricultor teria abusado sexualmente da adolescente, então com 14 anos, a partir de 1999 por um período de cinco meses.

    No primeiro julgamento, o Juízo de Santa Teresa desclassificou a denúncia feita pelo Ministério Público Estadual, passando do artigo 213 (estupro) para o artigo 218 (induzir alguém menor de 14 anos a satisfazer a lascívia de outrem).

    O MP recorreu e o Tribunal de Justiça anulou a sentença. Os autos voltaram ao primeiro grau e o agricultor foi julgado de novo. Desta feita, foi condenado pela acusação de estupro a pena de sete anos de reclusão, em regime fechado.

    Em 2003, a defesa conseguiu habeas corpus para soltar o acusado, até que acontecessem julgamentos de outros recursos. No ano passado, a Justiça de Santa Teresa determinou de novo a prisão do agricultor, para que ele pudesse voltar a cumprir o restante da pena.

    No julgamento da revisão criminal desta segunda-feira, a defesa do agricultor levou a suposta vítima para o Pleno do Tribunal de Justiça, onde ocorreu a sessão das Câmaras Criminais Reunidas:

    Esta jovem, que agora é casada, procurou um Juízo de Itarana e mudou seu depoimento. Ela nega ter sido estuprada. Disse que foi obrigada a forjar a história pelo seu padrasto, que era meeiro do agricultor, disse o advogado do agricultor na defesa oral, Antônio Walter Teixeira.

    Em que pese a presença da vítima na sessão, não há nos autos qualquer indício que comprova que ela tenha se retratado, rebateu o relator Ney Coutinho.

    Outro argumento da defesa rebatido pelo Colegiado foi uma suposta declaração atribuída ao então promotor de Justiça que ofereceu denúncia contra o agricultor, João Vitor Herzog da Cruz, hoje aposentado.

    Segundo a defesa, João Herzog teria declarado que, diante da retratação da vítima, ele teria se equivocado na oferta da denúncia e no recurso.

    Esta prova trazida aos autos relativa à declaração do promotor de Justiça, que hoje está aposentado, já tinha sido analisada três vezes pelo desembargador Pedro Valls Feu Rosa, relator de outros três recursos da defesa do acusado. Nos três julgamentos, o doutor Pedro Valls considerou improcedentes os pedidos. Li também atentamente o parecer do procurador de Justiça Josemar Ferreira, que entendeu que a declaração do promotor de Justiça foi um caso isolado. O parecer do procurador de Justiça é muito detalhado. Não deixa dúvida de que não há como mudar o julgamento, disse o revisor da revisão criminal, desembargador Adalto Dias Tristão.

    Também acompanharam o voto os desembargadores Manoel Alves Rabelo, Sérgio Bizzoto Pessoa de Mendonça, Sérgio Luiza Teixeira Gama, José Luiz Barreto Vivas e Catharina Novaes Barcellos.

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