TJES - Lei municipal de Linhares é declarada inconstitucional
A Lei Complementar 3.047/11 do município de Linhares, que considera regulares todos os estabelecimentos comerciais, industriais e rurais, em relação ao Plano Diretor Urbano e à Lei de Uso e Ocupação do Solo (editadas, respectivamente, em 2005 e 2006), desde que dispondo de respectivos alvarás de localização e funcionamento, foi declarada inconstitucional pelo Pleno do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), em sua sessão desta quinta-feira (14).
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) nº 0001585-11.2011.8.08.0000 teve como relator o desembargador José Paulo Calmon Nogueira da Gama, cujo voto indicou que a lei apresenta impropriedade técnica e demonstra conflitos de interpretação entre o Plano Diretor Urbano (Lei 2454/2005) e a Lei de Uso e Ocupação do Solo (2.624/2006). O Pleno seguiu o voto do relator à unanimidade.
A Adin foi requerida pela Prefeitura Municipal contra a Câmara Municipal, que votou e aprovou a Lei complementar 3.047/11. Alegou a municipalidade que as modificações deveriam ter aprovação no conselho do Plano de Diretor Urbano, além de apresentar as alterações para a população através de audiências públicas para que a comunidade pudesse opinar sobre a necessidade da lei, uma vez que já existem outras duas lei municipais que regulamentam o mesmo tema.
Outra Adin que entrou votação nesta quinta-feira (14) teve como requerida a Câmara Municipal de Alfredo Chaves. O relator do processo nº 0003474-97.2011.8.08.0000, desembargador Carlos Henrique Rios do Amaral, proferiu voto em sentido da constitucionalidade da lei municipal 355/11, mas o desembargador Carlos Roberto Mignone pediu vistas dos autos para melhor elucidação dos fatos.
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Espírito Santo
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