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18 de Maio de 2024
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    TJES tenta calar servidores

    Na tarde do dia 15, terça, o Sindicato tomou conhecimento de informativo disponibilizado pela Assessoria de Imprensa e Comunicação do TJES noticiando o indeferimento do pedido de abono dos servidores que participarem das Assembleias Gerais Extraordinárias Unificadas nos dias 15 a 18 de setembro e, determinando a compensação das horas não trabalhadas por entender que o movimento a ser realizado é um movimento paredista.

    O Sindijudiciário/ES, por entender que tal decisão é um ato atentatório ao direito da categoria de se manifestar contra a supressão de seus direitos, interporá recurso administrativo contra a decisão da Presidência e em defesa do direito estabelecido no artigo 183 da Lei Complementar n.º 46/94 que garante o direito de participação nas discussões sindicais, quando for oficialmente notificado do indeferimento.

    Paralelamente, estuda outras medidas na defesa do direito constitucional de manifestação dos servidores junto ao Ministério Público do Trabalho, OIT e Comissão Interamericana de Direitos Humanos contra essa prática antissindical.

    Por isso, o Sindicato conclama todos os servidores filiados a participarem da Grande Assembleia do dia 17, quinta-feira, a partir das 13h, em frente ao Tribunal de Justiça.

    Amanhã, a manifestação dos servidores será realizada em frente à Secretaria de Educação, a partir das 14 horas, e na sexta, dia 18, em frente à Chefatura de Polícia (no cruzamento do Walmart e a Podium da Reta da Penha), também a partir das 14h.

    Também o Governo do Estado impetrou medida judicial contra o movimento realizado pelo Sindpúblicos e SindSaúde, mas a liminar foi indeferida pelo Des. Pedro Feu Rosa que advertiu “identifico não restar evidente do que, efetivamente, se trata o movimento mencionado, se de greve com paralisação total dos serviços, e que careceria dos procedimentos legais para sua concretização, ou apenas de manifestação reivindicatória de direitos típica das democracias, cuja intenção do judiciário só terá lugar quando ultrapassados os limites da ordem pública.” (Processo n.º 0023338-82.2015.8.08.0000)
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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tjes-tenta-calar-servidores/237992701

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