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5 de Maio de 2024
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    TJES - Tribunal não conhece pedido de presos do "seguro" do IRS

    Publicado por Nota Dez
    há 12 anos

    O Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo não conheceu habeas corpus dos 11 presidiários que cumprem pena no Instituto de Readaptação Social (IRS) de Pedra D Água, em Vila Velha. Eles queriam ser transferidos para a carceragem do Quartel do Comando Geral da Polícia Militar, em Maruípe, Vitória, ou para um presídio de segurança média.

    Em seu pedido, os apenados alegam correr risco de morte caso permaneçam no IRS. Eles ficam alojados no setor de “seguro” do presídio porque são, em sua maioria, ex-policiais militares ou acusados de integrar grupos de extermínio que já foram condenados pela Justiça ou alguém que tenha cometido crimes violentos contra crianças. Dentre eles, está Marcos Itiberê, condenado a 43 anos de prisão por ter matado seus dois filhos, no dia 3 de maio de 2000, em Vila Velha.

    O habeas corpus foi formalizado pelos próprios presos, que enviaram diretamente ao Tribunal de Justiça, por meio de seus familiares. O relator do HC, desembargador Manoel Alves Rabelo, deixou de aceitar o pedido porque entendeu que quem tem competência para analisar o habeas corpus é o Juízo da Vara de Execuções Penais.

    “Foram várias as missivas encaminhadas à este E. Tribunal de Justiça, todas juntadas aos autos, contendo relatos feitos pelos impetrantes acerca da qualidade da alimentação fornecida, a falta de material de higiene pessoal, o tratamento vexatório empregado pelos agentes penitenciários tanto aos internos quanto aos seus parentes em dias de visitas, bem como a negativa de tratamento de saúde, além de denúncias de tortura ocorridas no interior daquele estabelecimento prisional”, descreve o desembargador em um dos trechos de seu voto.

    “Relatam os impetrantes, estarem sendo submetidos a tratamento degrandante, desumano e vexatório, sendo vítimas de ameaças de morte e tortura, por se tratarem de ex-servidores da área de segurança pública - agentes penitenciários policiais militares e funcionários públicos, prosseguiu o desembargador.

    Ao final de seu voto, o desembargador Manoel Rabelo informa ter encaminhado à Comissão Estadual de Prevenção e Enfrentamento à Tortura as denúncias dos 11 presidiários do “seguro” : “...Informo aos Eminentes Desembargadores que compõem este Plenário, que foram extraídas cópias dos presentes autos, e encaminhadas à análise da Comissão Estadual de Prevenção e Enfrentamento à Tortura, presidida pelo eminente Desembargador Willian Silva, eis que a averiguação dos fatos narrados na inicial não pode ser realizada na estreita via do habeas corpus, por tratar-se de rito especial e célere, de cognição sumária, que não admite dilação probatória...Em tempo, recomenda-se ao Juízo de primeiro grau de jurisdição que adote as providências necessárias para verificar a situação dos pacientes, notadamente se as ameaças ainda persistem, mesmo que o convívio destes seja distinto dos demais internos, sendo recolhidos em alas diversas, requisitando a transferência à autoridade competente se constatada a real necessidade”.

    O voto de Manoel Rabelo foi acompanhado à unanimidade pelos demais desembargadores da Corte.

    Fonte: Tribunal de Justiça do Espírito Santo

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