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16 de Junho de 2024
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    TJGO - Autorizado desconto maior em salário de servidor idoso

    Publicado por Nota Dez
    há 12 anos

    Em decisão monocrática, o desembargador Orloff Neves Rocha reformou decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual da comarca de Goiânia para anular mandado de segurança que limitava em 30% os descontos feitos pelo Estado de Goiás na folha de pagamento de Moacir Antônio Pereira. O desembargador considerou o artigo 5º, § 5º, da lei Estadual nº 13.847/2001, que criou uma exceção ampliando o limite consignável para 50% quando se tratar de aposentado com mais de 65 anos de idade.

    Para Orloff, fica claro nos autos que o comportamento de Moacir vai contra os princípios da boa-fé, uma vez que ele faz uso constante de empréstimos consignados em folha, valendo-se de toda sua margem consignável, e de ter contraído novo empréstimo, mesmo depois de ter entrado na justiça objetivando a redução dos descontos. “Por tais fundamentos, somado ao fato de que os empréstimos contraídos pelo impetrante não superam o limite de 50% de seus proventos, excluindo a consignação do Ipasgo-Saúde, não vislumbro ilegalidade praticada”, afirmou. A decisão é do dia 17.

    Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

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