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18 de Maio de 2024
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    TJGO decreta ponto facultativo no carnaval

    Aplicando o artigo 155 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), que dispõe sobre a suspensão dos serviços forenses nos feriados, não haverá expediente no Judiciário estadual nesta segunda (7) e terça-feira (8) de carnaval. As atividades serão retomadas somente às 12 horas de quarta-feira (9) de cinzas.

    De acordo com o Decreto Judiciário nº 1.138, assinado na quarta-feira (2) pelo presidente do TJGO, desembargador Vitor Barboza Lenza, o ponto será facultativo para os servidores do Poder Judiciário do Estado de Goiás, no período matutino, até às 12 horas do dia 9 de março de 2011, quarta-feira de cinzas, subsequente ao carnaval.

    O documento observa ainda que o ato não altera o estabelecido acerca dos plantões para o atendimento de questões judiciais urgentes, nem se aplica a servidores cujas atividades, por sua natureza ou em razão do interesse público, tornem indispensável a continuidade do serviço, a juízo dos respectivos comandos.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tjgo-decreta-ponto-facultativo-no-carnaval/2592949

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