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2 de Maio de 2024
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    TJGO e TCM firmam convênio sobre cessão de servidores

    há 5 anos

    O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) firmou, nesta terça-feira (18), acordo de cooperação com o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCMGO), visando estabelecer metas e definir prazos para a regularização das cessões de servidores públicos municipais ao Poder Judiciário.

    O principal objetivo do acordo é garantir que, no prazo de 36 meses, a contar da assinatura do documento, todas as cessões de servidores municipais ao Poder Judiciário do Estado de Goiás atendam a requisitos específicos, que devem ser cumpridos em 30% nos 12 primeiros meses; 30% no ano seguinte, e 40% nos 12 meses restantes.

    Entre os principais requisitos está a previsão em lei quanto à possibilidade de cessão no município cedente e que esta cessão seja formalizada mediante convênio ou instrumento congênere. Além disso, exige-se a autorização na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA), em atendimento ao disposto no artigo 62 da Lei Complementar nº 101, de 2000, quando os custos de cessão forem suportados pelo município.

    No ato de cessão deverá ser fixado o prazo para permanência do servidor cedido, sendo vedada a cessão por tempo indeterminado. Deverá ficar evidenciado também a quem incumbirá o ônus da remuneração e encargos do servidor cedido. Do ato deverá constar ainda a motivação com indicação da finalidade específica que deu origem ao pedido, para evitar a prática de atos arbitrários, contrários ao interesse público.

    A cessão não poderá causar prejuízo ao funcionamento do órgão ou entidade cedente e recairá apenas sobre o servidor titular de cargo efetivo e, quando o ônus do servidor cedido incumbir ao município cedente, não poderá haver a cessão de servidores de municípios que estiverem com a despesa total com pessoal acima dos limites definidos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O processo de regularização das cessões já existentes deverá ser iniciado imediatamente, mediante a devolução ou substituição dos servidores cedidos em situação irregular. (Texto: Aline Leonardo - Centro de Comunicação Social do TJGO)

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