TJGO - Juiz determina suspensão de direitos políticos de Maguito e ex-prefeitos de Aparecida
O Juiz Gustavo Dalul Faria, da comarca de Aparecida de Goiânia, suspendeu os direitos políticos do prefeito da cidade, Luiz Alberto Maguito Vilela, e dos ex-prefeitos Ademir de Oliveira Menezes e José Macedo de Araújo, por improbidade administrativa. Maguito não poderá exercer cargo público por três anos e Ademir Menezes e José Macedo por outros seis.
O magistrado entendeu como pertinente a alegação do Ministério Público de que Maguito contratou serviços de varredura em valores superfaturados da empresa Vital, desrespeitando a regra do concurso público, quando 150 servidores da Secretaria de Desenvolvimento Urbano, responsável pela limpeza, encontram-se cedidos para outros órgãos em desvio de função.
O juiz não acatou a justificativa da defesa de que a contratação temporária se dava devido à necessidade excepcional de interesse público, uma vez que Aparecida está em franco desenvolvimento econômico e social e que um estudo seria feito para apurar as reais necessidades de limpeza do município.
A atual administração iniciou-se em janeiro de 2009. A ação foi proposta em setembro de 2010. Até o presente momento não se tem notícias da conclusão desses estudos, observou Gustavo Dalul. O instituto de contratação temporária, que deveria ser por tempo determinado se consubstanciou em medida de caráter permanente, enquanto durar a atual administração, sem que qualquer solução para o caso fosse adotada.
Apadrinhamento
Para o magistrado, não resta dúvida que a regra constitucional do artigo 37 (obrigatoriedade do concurso público) foi burlada pelo prefeito. Segundo ele, ao contratar garis temporários ao invés de promover concurso público, o administrador abre brecha para o apadrinhamento. Dá-se a escolha subjetiva ao invés da objetiva e por mérito. Não permite que a oportunidade seja conferida para todos aqueles que desejam participar do processo de escolha, afirmou.
A ação, entretanto, não trata do superfaturamento ou a ilegalidade da contratação emergencial, uma vez que esse tópicos já são objetos de outro feito, em tramitação na mesma vara.
O juiz deixou de aplicar a sanção de perda de bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, além de pena de ressarcimento, por entendê-las inadequadas. O magistrado considerou excessiva a perda da função pública atual, diante do estabelecimento da suspensão dos direitos políticos.
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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