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15 de Junho de 2024
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    TJGO - Juiz determina suspensão de direitos políticos de Maguito e ex-prefeitos de Aparecida

    Publicado por Nota Dez
    há 12 anos

    O Juiz Gustavo Dalul Faria, da comarca de Aparecida de Goiânia, suspendeu os direitos políticos do prefeito da cidade, Luiz Alberto Maguito Vilela, e dos ex-prefeitos Ademir de Oliveira Menezes e José Macedo de Araújo, por improbidade administrativa. Maguito não poderá exercer cargo público por três anos e Ademir Menezes e José Macedo por outros seis.

    O magistrado entendeu como pertinente a alegação do Ministério Público de que Maguito contratou serviços de varredura em valores superfaturados da empresa Vital, desrespeitando a regra do concurso público, quando 150 servidores da Secretaria de Desenvolvimento Urbano, responsável pela limpeza, encontram-se cedidos para outros órgãos em desvio de função.

    O juiz não acatou a justificativa da defesa de que a contratação temporária se dava devido à necessidade excepcional de interesse público, uma vez que Aparecida está em franco desenvolvimento econômico e social e que um estudo seria feito para apurar as reais necessidades de limpeza do município.

    “A atual administração iniciou-se em janeiro de 2009. A ação foi proposta em setembro de 2010. Até o presente momento não se tem notícias da conclusão desses estudos”, observou Gustavo Dalul. “O instituto de contratação temporária, que deveria ser por tempo determinado se consubstanciou em medida de caráter permanente, enquanto durar a atual administração, sem que qualquer solução para o caso fosse adotada”.

    Apadrinhamento

    Para o magistrado, não resta dúvida que a regra constitucional do artigo 37 (obrigatoriedade do concurso público) foi burlada pelo prefeito. Segundo ele, ao contratar garis temporários ao invés de promover concurso público, o administrador abre brecha para o apadrinhamento. “Dá-se a escolha subjetiva ao invés da objetiva e por mérito. Não permite que a oportunidade seja conferida para todos aqueles que desejam participar do processo de escolha”, afirmou.

    A ação, entretanto, não trata do superfaturamento ou a ilegalidade da contratação emergencial, uma vez que esse tópicos já são objetos de outro feito, em tramitação na mesma vara.

    O juiz deixou de aplicar a sanção de perda de bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, além de pena de ressarcimento, por entendê-las inadequadas. O magistrado considerou excessiva a perda da função pública atual, diante do estabelecimento da suspensão dos direitos políticos.

    Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

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