TJGO - Juiz manda Unimed pagar tratamento home care a paciente
O juiz Márcio de Castro Molinari, da 1ª Vara Cível de Goiânia, deferiu, nesta sexta-feira (13), liminar determinando que a Unimed forneça a Daniela Tormim Mundim atendimento domiciliar com a prestação de serviços de enfermagem, fonoaudiologia, fisioterapia e nutrição, conforme prescrição médica, num prazo máximo de 24 horas. Em caso de descumprimento, a multa diária é de R$ 5 mil. Vítima de uma doença rara conhecida como Síndrome de Wolfram, a menina tem enormes dificuldades para se movimentar e, praticamente, não sai do leito, fazendo uso diário de grande quantidade de medicamentos.
Para o magistrado ficou comprovado que o contrato mantido com a Unimed está em plena vigência, bem como a indicação médica para o tratamento home care. A indicação médica mostra que os cuidados e o atendimento para a grave e severa doença que atinge a paciente sejam diários e contínuos, sob pena de resultar em piora irreversível do seu estado, cujo direito à vida, protegido constitucionalmente, deve ser assegurado, afirmou o juiz.
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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