Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
6 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    TJGO mantém condenação de Tiago Henrique por morte de morador de rua

    há 6 anos

    A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) manteve sentença que condenou o vigilante Tiago Henrique Gomes da Rocha pelo crime de homicídio qualificado por motivo fútil. Tiago Henrique entrou com recurso pedindo novo julgamento alegando que a decisão do Conselho de Sentença, da 1ª Vara dos Crimes Dolosos contra a Vida de Tribunal do Júri, presidida pelo juiz Jesseir Coelho de Alcântara, sobre o caso de homicídio do morador de rua, Paulo Sérgio Xavier de Bastos, baseou-se somente nas provas do inquérito policial. O TJGO, no entanto, manteve a sentença que condenou o réu a 20 anos de reclusão em regime fechado.

    Caso

    O vigilante Tiago Henrique Gomes da Rocha, que ficou conhecido em Goiânia por praticar diversos crimes, entre eles o assassinato em série de mulheres entre 2011 e 2014, foi considerado culpado pelo crime de assassinato do morador de rua Paulo Sérgio Xavier de Bastos. O crime ocorreu por volta das 4 horas do dia 5 de novembro de 2012, em um ponto de ônibus da Praça Cívica, próximo à Avenida Araguaia, no Setor Central. Narra a denúncia que a vitima se envolveu em uma briga com outros moradores de rua, ocasião em que sofreu algumas pauladas na cabeça, indo se abrigar em um ponto de ônibus, sendo encontrado morto com um ferimento provocado por disparo de arma de fogo na cabeça.

    Consta dos autos que a investigação da morte de Paulo Sérgio levou em consideração o exame de confronto microbalístico de balas encontradas em outras vítimas de homicídios. Por se tratar de réu confesso de vários assassinatos, inclusive de moradores de rua e pela a semelhança na forma de atuação do suspeito, Tiago Henrique foi denunciado pelo crime.

    Na sessão do 1º Tribunal do Júri de Goiânia, presidida pelo juiz Jesseir Coelho de Alcântara, a pena base fixada para Tiago Henrique foi de 20 anos de reclusão em regime fechado. Ao proferir a sentença, o juiz Jesseir Coelho de Alcântara, em análise da culpabilidade de Tiago Henrique, considerou que o réu, ao tempo do fato, era plenamente imputável, possuía condição de entender o caráter ilícito do fato e era portador de transtorno antissocial de personalidade.

    Inconformado com a sentença, Tiago Henrique entrou com recurso apelatório pedindo novo julgamento, alegando que a decisão do Conselho de Sentença baseou-se somente nas provas do inquérito policial, inexistindo produção de provas na fase judicial.

    NO TJGO

    O desembargador João Waldeck Félix de Sousa declarou que a materialidade do crime está positivada pelo boletim de ocorrência; laudo de exame cadavérico; laudo de exame pericial em local de morte violenta; laudo de exame pericial de caracterização de elementos de munição para arma de fogo; laudo de exame pericial de confronto microbalístico; e demais provas colhidas nos autos.

    Ainda, segundo o magistrado, ao contrário do sustentado pelo apelante, não restam duvidas do envolvimento do réu na execução do crime de homicídio contra Paulo Sérgio Xavier de Bastos. Ficando evidenciado que o resultado do Conselho de Sentença encontra respaldo não só nos elementos de informação colhidos no inquérito policial como também durante a fase judicial, sobretudo pelos laudos periciais produzidos e os depoimento das testemunhas.

    Destacou que após intensa força-tarefa desenvolvida pela Polícia Judiciária de Goiás, na investigação de diversos homicídios que ocorreram com semelhança no modus operandi, o apelante Tiago Henrique foi preso confessando vários assassinatos não só de mulheres como também de moradores de rua.

    Consta dos autos que o acusado em seu interrogatório afirmou que não se lembrava do homicídio de Paulo Sérgio Xavier de Bastos, mas confessou espontaneamente conforme ia se lembrando, ter cometido mais de duas dezenas de homicídios. Confessou inclusive o assassinato de Marco Aurélio Nunes da Cruz, também morador de rua, morto na mesma noite e da mesma maneira que a vitima em questão. No mesmo interrogatório, o apelante se reconheceu nas filmagens do local do crime da vitima Michel Luiz Ferreira da Silva, também morador de rua, morto enquanto dormia em dezembro de 2012.

    No laudo mocrobalístico, concluiu-se que os projéteis de munição extraídos dos corpos dos três moradores de rua foram expelidos pela mesma arma de fogo. Assim, apesar do laudo de exame pericial de confronto microbalístico do projétil relacionado a vitima Paulo Sérgio ter resultado negativo com o revólver apreendido com Tiago, conclui-se, por se tratar de projéteis compatíveis com outros dois homicídios confessos pelo réu, que o crime foi praticado pela mesma pessoa.

    O magistrado ponderou ainda que, conforme os autos, Tiago Henrique furtou três revólveres de calibre 38 da empresa onde trabalhava e que apenas um foi encontrado e apreendido, concluindo que o apelante utilizou um dos outros revólveres para executar o crime em questão.

    Explicou o desembargador João Waldeck que, conforme foi demonstrado, ao contrário do sustentado pela defesa, a decisão dos jurados não foi alicerçada exclusivamente em elementos colhidos do inquérito policial. Mas também em prova pericial, aliada aos próprios interrogatórios do acusado colhidos na presença de defensor, e ainda na prova produzida em juízo, corroborada pelo fato de que, em momento algum, o acusado tinha negado ter cometido o homicídio de Paulo Sérgio.

    Destacou também a presença da qualificadora do recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa da vitima, que foi atingida enquanto dormia, e também a qualificadora de motivo torpe, em razão da satisfação mórbida de prazer e euforia de matar pessoas, fato já confessado em várias ocasiões por Tiago. Sendo assim, para o magistrado, a decisão soberana do Júri em acolher a tese da acusação e condenar o acusado com apoio nas provas produzidas e colhidas nos autos não se mostra dissociada do contexto probatório, pois, foi garantida em versão verossímil contida no processo.

    Em relação ao tempo da pena, João Waldeck observou que o magistrado Jesseir Coelho de Alcântara analisou o tempo de acordo com o conferido por lei em cada circunstância judicial. Como, por exemplo, culpabilidade, antecedentes, conduta social, personalidade, motivo, circunstâncias, consequências e comportamento, fixando a pena base em 20 anos de reclusão em regime fechado.

    Participaram do julgamento, votando com o relator, os desembargadores Leandro Crispim e Luiz Cláudio Veiga Braga, presente também Paulo Sérgio Prata Rezende, procurador de Justiça. Veja a decisão

    Confira outras condenações

    Ana Karla Lemes da Silva – O crime ocorreu em 15 de dezembro de 2013, no Jardim Planalto. Ana Karla, de 15 anos, foi morta com um tiro no peito. Ele foi julgado pelo 1º Tribunal do Júri no dia 16 de fevereiro de 2016, resultando na condenação em 20 anos de reclusão. Defesa e MPGO recorreram.

    Juliana Neubia Dias – O crime ocorreu no dia 26 de julho de 2014, no Setor Oeste. A vítima, de 22 anos, que trabalhava como auxiliar administrativa foi morta na avenida D, no Setor Oeste, com um tiro no pescoço e outro no tórax, dentro do carro do namorado, um Fiat Palio, quando pararam no semáforo. O assassino estava parado em uma moto, usando capacete, e aproximou-se do veículo e atirou contra a vítima. Tiago foi julgado pelo 1º Tribunal do Júri no dia 2 de março de 2015, resultando na condenação de 20 anos de reclusão. Defesa e acusação recorreram ao TJGO. A apelação criminal está sob relatoria da desembargadora Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos.

    Ana Rita de Lima – O crime ocorreu no dia 13 de dezembro de 2013, na Vila Santa Tereza, na capital. A jovem caminhava sozinha pela rua quando foi abordada por um homem em uma moto preta. Ele anunciou um assalto, mas atirou na vítima antes que ela manifestasse qualquer reação. Ele foi condenado pelo 1º Tribunal do Júri de Goiânia, em sessão presidida pelo juiz Jesseir Coelho de Alcântara, em 17 de março de 2016, a 20 anos de prisão.

    Arlete dos Anjos Carvalho – O crime ocorreu no dia 28 de janeiro de 2014, no Bairro Goiá. A vítima caminhava pela Rua Potengui, falando ao celular, quando foi abordada pelo assassino, que anunciou assalto. Antes que ela pudesse esboçar qualquer reação, o homem, que estava em uma motocicleta vermelha, atirou no peito da jovem e fugiu em seguida. Condenado pelo 1º Tribunal do Júri de Goiânia, em sessão presidida pelo juiz Jesseir Coelho de Alcântara, no dia 29 de março de 2016, a 20 anos de prisão.

    Carla Barbosa de Araújo – O crime ocorreu no dia 23 de maio de 2014, no Setor Sudoeste, em Goiânia. A vítima, de 15 anos de idade, andava por uma rua do bairro, na companhia da irmã, quando foi abordada por um suposto assaltante, em uma moto preta, que pediu o telefone celular. Como ela estava sem aparelho, foi atingida com um tiro no peito. Condenado a 22 anos de reclusão, em regime fechado, pelo 2º Tribunal do Júri de Goiânia, em sessão presidida pelo juiz Lourival Machado da Costa, no dia 4 de abril de 2016.

    Bárbara Luíza Ribeiro Costa – O crime ocorreu no dia 18 de janeiro de 2014, no Setor Lorena Park. A vítima estava sentada no banco de uma praça esperando pela avó quando um homem em uma motocicleta atirou no peito dela. Condenado a 25 anos de reclusão, em sessão realizada no dia 20 de abril, presidida pelo juiz Eduardo Pio Mascarenhas.

    Mauro Ferreira Nunes – O crime ocorreu no dia 28 de fevereiro de 2014, na Avenida Neder Meyer, na Vila Canaã, dentro do estabelecimento Eskema Imagens. A vítima estava no estabelecimento quando foi abordado pelo suspeito do crime, que parou sua moto na porta da loja e entrou, anunciando um assalto. Mauro Ferreira não esboçou reação mas foi atingido com um tiro no peito. Condenado, no dia 11 de maio de 2016, pelo 1º Tribunal do Júri, em sessão presidida pelo juiz Eduardo Pio Mascarenhas, a 25 anos de prisão.

    Taynara Rodrigues da Cruz – O crime ocorreu no dia 15 de junho de 2014, no Bairro Goiá. Ela conversava com uma amiga na praça, que fica na diante da escola na qual ela estudava, quando o suspeito chegou em sua motocicleta e atirou. Ainda segundo a investigação, o suspeito mandou a outra garota correr para também não ser baleada. Condenado a 25 anos de prisão, em sessão do 1º Tribunal do Júri, no dia 18 de maio de 2016, presidida pelo juiz Eduardo Pio Mascarenhas.

    Ana Lídia Gomes – O crime ocorreu no dia 2 de agosto de 2014, no Setor Cidade Jardim. A vítima aguardava transporte em um ponto de ônibus quando foi atingida por um tiro no peito, disparado por um homem em uma moto preta. Sessão do 1º Tribunal realizada no dia 23 de maio de 2016, o condenou a 26 anos de reclusão;

    Assalto à agência lotérica – Juíza Placidina Pires, da 10ª Vara Criminal de Goiânia, condenou o vigilante a 12 anos e 4 meses de reclusão, em regime fechado, por ter assalto duas vezes a mesma agência lotérica, no Centro da capital. A sentença foi confirmada, por unanimidade, pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás, sob relatoria do desembargador Edson Miguel da Silva Júnior.

    Porte ilegal de arma – Juiz Wilton Müller Salomão, da 8ª Vara Criminal de Goiânia, condenou o vigilante a 3 anos de reclusão em regime aberto e ao pagamento de 10 dias-multa, por posse ilegal de arma de fogo. Foi determinada a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos – uma de prestação de serviços à comunidade e a outra de prestação pecuniária de R$ 788,00. Apelação criminal desprovida pelo desembargador Nicomedes Borges.

    Marcos Aurélio Nunes da Cruz – O 1º Tribunal do Júri de Goiânia, presidido por Jesseir Coelho de Alcântara, condenou Tiago Henrique Gomes da Rocha a 20 anos e 6 meses pela morte do morador de rua Marcos Aurélio Nunes da Cruz. Contudo, por ter confessado o crime espontaneamente perante a autoridade policial, reduziu a pena em 6 meses, definindo-a em 20 anos de reclusão.

    Isadora Aparecida Cândida dos Reis – Juiz Jesseir Coelho de Alcântara, do 1º Tribunal do Júri de Goiânia, condenou Tiago Henrique Gomes da Rocha a 20 anos. Ela foi morta na companhia do namorado, na Avenida São Geraldo, no Setor São José, em Goiânia, com um tiro pelas costas. O vigilante foi condenado a pena-base de 20 anos e 6 meses de reclusão. E, em razão da confissão espontânea perante a autoridade policial, a pena foi diminuída em 6 meses, tornando-a definitiva em 20 anos.

    Thamara da Conceição Silva – Juiz Jesseir Coelho de Alcântara, do 1º Tribunal do Júri de Goiânia, condenou Tiago Henrique Gomes da Rocha a 21 anos. A vítima foi assassinada com um tiro no peito, por volta das 19h30, de 15 de junho de 2014, na Rua 3, esquina com a Alameda Botafogo, no Setor Central, em Goiânia, quando ia para a igreja que ela e seus familiares costumavam frequentar.

    Rosirene Gualberto da Silva – Juiz Jesseir Coelho de Alcântara, do 1º Tribunal do Júri de Goiânia, condenou Tiago Henrique Gomes da Rocha a 20 anos pela morte de Rosirene. O crime ocorreu por volta das 23h20 do dia 19 de julho de 2014, na Avenida Anhanguera, no Setor dos Funcionários.

    Pedro Henrique de Paula Souza – O jovem de 19 anos foi morto a tiros na noite do dia 20 de junho de 2014, em frente à Faculdade Cambury. O réu condenado a 20 anos de prisão pelo crime.

    Ana Maria Vitor Duarte – Juiz Jesseir Coelho de Alcântara, do 1º Tribunal do Júri de Goiânia, condenou Tiago Henrique Gomes da Rocha a 20 anos pela morte de Ana Maria Victor Duarte. O crime ocorreu por volta das 23h30 de 14 de março de 2014, na sanduicheria Fernando Grill, localizada na esquina das Ruas T-64 e S-3, no Setor Bela Vista. Ao dosar a pena, Jesseir Coelho de Alcântara afirmou que Tiago Henrique era plenamente imputável, sendo portador de transtorno antissocial de personalidade. Disse também que sua personalidade e conduta social são preocupantes, vez que “é useiro e vezeiro em práticas criminosas”.

    Paulo Sérgio Xavier de Bastos – Juiz Jesseir Coelho de Alcântara, do 1º Tribunal do Júri de Goiânia, condenou Tiago Henrique Gomes da Rocha a 20 anos pela morte do morador de rua Paulo Bastos. O crime ocorreu por volta das 4 horas do dia 5 de novembro de 2012, em um ponto de ônibus da Praça Cívica, próximo à Avenida Araguaia, Setor Central. Tiago Henrique manteve-se em silêncio ao ser chamado para depor.

    Rafael Carvalho Gonçalves – Juiz Lourival Machado da Costa, da 2º Tribunal do Júri da comarca de Goiânia, condenou Tiago Henrique Gomes da Rocha a 30 anos pela morte de Rafael Carvalho Gonçalves. O crime ocorreu na madrugada do dia 16 de fevereiro de 2013, por volta da 1 hora, próximo ao Terminal da Praça A, no Setor Campinas.

    Aleandro Santos Mirandas – Juiz Lourival Machado da Costa, da 2º Tribunal do Júri da comarca de Goiânia, condenou Tiago Henrique Gomes da Rocha a 29 anos de prisão pelo assassinato de Aleandro Santos Miranda, de 35 anos. Ele foi morto a facadas.

    Michel Luiz Ferreira da Silva – Juiz Eduardo Pio Mascarenhas da Silva, do 1º Tribunal do Júri da Comarca de Goiânia, condenou Tiago Henrique Gomes da Rocha a 25 anos de prisão pela morte de Michel Luiz Ferreira da Silva. O crime ocorreu no dia 12 de dezembro de 2012, por voltas das 2 horas, na Avenida Minas Gerais, Setor Campinas.

    Lilian Sissi – Juiz Eduardo Pio Mascarenhas da Silva, do 1º Tribunal do Júri da Comarca de Goiânia, condenou Tiago Henrique Gomes da Rocha a 25 anos de prisão pela morte de Lilian Sissi Mesquita e Silva. O crime ocorreu no dia 3 de fevereiro de 2014, por volta das 16h45, na esquina das Ruas Formosa e Buriti Alegre, na Cidade Jardim. Ela andava sozinha em direção à escola dos filhos para buscá-los, quando foi abordada pelo vigilante, que parou sua moto, desceu e, sem dar condições para que esboçasse qualquer reação, atirou no peito dela e fugiu.

    Janaína Nicácio de Souza – Juiz Eduardo Pio Mascarenhas da Silva, do 1º Tribunal do Júri da Comarca de Goiânia, condenou Tiago Henrique Gomes da Rocha a 25 anos de prisão pela morte de Janaína Nicácio de Souza. O crime ocorreu por volta das 21h40 do dia 8 de maio de 2014, no interior do estabelecimento comercial denominado Buteko da Mainha, na Avenida C-1, no Jardim América. Ele foi pronunciado por homicídio, com as qualificadoras de motivo torpe e emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima.

    Adailton dos Santos Faria – Juiz Eduardo Pio Mascarenhas da Silva, do 1º Tribunal do Júri da Comarca de Goiânia, condenou Tiago Henrique Gomes da Rocha a 25 anos de reclusão. Ele foi condenado pelo homicídio duplamente qualificado – por motivo torpe e por uso de recurso que dificultou a defesa da vítima – de Adailton dos Santos Farias, de 23 anos de idade.

    Mateus Henrique de Morais e Karina dos Santos Farias – Os crimes aconteceram por volta das 20h15 de 27 de julho de 2014, em uma lanchonete na esquina da Avenida Anhanguera com a Rua 208, no Setor Leste Universitário, em Goiânia. Segundo a denúncia, Tiago Henrique chegou à lanchonete de arma em punho e atirou nos dois jovens pelas costas. Tiago foi condenado a 46 anos e 8 meses.

    Wesley Alves Guimarães – O crime ocorreu no dia 3 de fevereiro de 2013, sob a marquise de uma loja na Avenida C-4, no Jardim América. A vítima foi morta com um tiro na cabeça, enquanto dormia. Tiago foi condenado a 13 anos e 4 meses.

    Thiago Fernandes de Carvalho Machado – O crime ocorreu no dia 11 de dezembro de 2012, sob a marquise de um prédio comercial na esquina da Avenida Independência com a Rua 44, no Centro. A vítima dormia no local quando levou dois tiros na cabeça. Tiago foi condenado a 20 anos.

    Denílson Ferreira de Freitas – O crime ocorreu no dia 28 de fevereiro de 2014, por volta das 13h30, no interior do Bar & Restaurante Cabanas, na rua 23, Setor Central. A vítima foi abordada em um suposto roubo, porém quando virou para pegar o dinheiro foi atingido por disparos de arma de fogo. Tiago foi condenado a 19 anos e 6 meses.

    Taís Pereira de Almeida – O crime ocorreu no dia 10 de março de 2014, na Avenida Nossa Senhora de Lourdes, em Aparecida de Goiânia. Tiago Henrique estacionou sua moto e foi em direção à vítima, que estava parada no local, e efetuou um disparo na cabeça dela. Tiago foi condenado a 25 anos.

    Absolvição

    Valdivino Luiz Ribeiro – O crime ocorreu no dia 11 de outubro de 2012, na esquina das Ruas 3 e 24, no Centro. A vítima dormia na calçada quando foi atingida por um tiro na cabeça. O projétil atravessou a cabeça de Valdivino e não foi localizado pela perícia técnica. Decisão de pronúncia proferida pelo juiz Jesseir Coelho de Alcântara no dia 20 de julho de 2015. Pronúncia confirmada pela desembargadora Carmecy Rosa Maria Alves de Oliveira.

    (Texto: Jhiwslayne Vieira – Estagiária do Centro de Comunicação Social do TJGO)

    • Publicações18748
    • Seguidores493
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações153
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tjgo-mantem-condenacao-de-tiago-henrique-por-morte-de-morador-de-rua/527201892

    Informações relacionadas

    Tribunal de Justiça de Goiás
    Notíciashá 8 anos

    Segundo Júri: Tiago Henrique é condenado a 20 anos de prisão

    Marcela Bragaia, Advogado
    Modeloshá 3 anos

    Modelo Denúncia para o Ministério Público - Irregularidades Equipamento Público

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)