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21 de Maio de 2024
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    TJGO mantém reajuste de benefício concedido a servidor municipal

    Publicado por Correio Forense
    há 11 anos

    A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por unanimidade de votos, manteve concessão do reajuste de benefício a servidor público de Anápolis. O município deverá pagar a Vantagem Pessoal Adquirida e Nominal (VPAN), criada pela Lei Complementar nº 088, de 2004, que será reajustada no mesmo percentual e data do vencimento base do servidor.

    De acordo com o relator do processo, juiz substituto em 2º grau, Fernando de Castro Mesquita, o município não apresentou nenhum fato novo em seu recurso. Nele, Anápolis havia alegado impossibilidade de reajuste da VPAN, no mesmo percentual e data do vencimento básico, bem como o indevido adimplemento das diferenças salariais. Na ocasião, ressaltou que a medida adotada configuraria efeito cascata, ou seja, em decorrência do aumento concedido, a gratificação também sofreria mudanças. Justificou que com o benefício, ocorreria o acúmulo de uma vantagem sobre a outra, fator que, segundo a Constituição Federal, é vedado.

    A ementa recebeu a seguinte redação: Agravo Regimental. Duplo Grau de Jurisdição. Apelação Cível. Ação de Cobrança de Diferenças Salariais. Servidor Público Municipal. I – Reajuste de benefício. Vantagem Pessoal Adquirida Nominal. (VPAN). Possibilidade. O benefício denominado Vantagem Pessoal Adquirida e Nominal (VPAN), criado pela Lei Complementar nº 088/2004, do município de Anápolis, será reajustado no mesmo percentual e na mesma data do reajuste do vencimento base do servidor. II – Nenhum elemento a ensejar a reconsideração da decisão. Não trazendo o agravante nenhum elemento capaz de sustentar a pleiteada reconsideração da decisão proferida em sede de duplo grau e apelo, deve ser desprovido o agravo regimental, mantendo incólume a decisão vergastada. Agravo Regimental conhecido e desprovido.(Texto: Lorraine Vilela – estagiária do Centro de Comunicação Social do TJGO)

    Fonte: TJGO

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