TJGO mantém sentença que condenou secretário Paulo Borges por improbidade
A apelação, interposta por Paulo Borges, buscou reformar a decisão de primeiro grau que julgou procedente ação proposta pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) e condenou o secretário a ressarcir o erário, suspendeu seus direitos políticos por oito anos e o proibiu de contratar com o poder público por dez anos.
A inicial afirmou que Paulo Borges recebeu vencimentos para exercer função pública na Comdata, quando na verdade não desempenhou suas funções no referido ente e tampouco estava à disposição da Câmara Municipal de Goiânia – órgão a que teria sido colocado à disposição. Entretanto, ao compulsar os autos, o magistrado constatou que, de fato, o secretário não logrou desconstituir as acusações que lhe foram imputadas, deixando de comprovar que, durante o seu mandato eletivo, também exercia as funções de seu cargo efetivo, ainda que em disponibilidade para a Câmara.
“Não é licita a cumulação do exercício da vereança com função de cargo efetivo, quando não provada a compatibilidade de horários, capaz de afastar prática de ato de improbidade administrativa na forma de enriquecimento ilícito”, enfatizou.
Em seu apelo, Paulo Borges alegou que sua condenação se deu embasada em suspeitas e indícios de prática de atos de improbidade e que sua punição extrapola os limites da razoabilidade e da proporcionalidade à natureza e gravidade do ilícito supostamente praticado. Porém, segundo o relator, o inconformismo do réu não mereceu ser acolhido. “É que, como exaustivamente demonstrado, restou comprovada, pelo conjunto probatório, a prática dolosa da conduta de atentado aos princípios da Administração Pública, por parte apelante Paulo Sérgio Póvoa Borges”, frisou.
De acordo com Eudélcio, nos autos há provas suficientes da prática de ato ímprobo por Paulo Borges, não pela ilegalidade firmada na sentença atacada, mas sim, diante da ausência de prova quanto a compatibilidade de horários entre as funções que alega ter exercido.
“Assim, ensejando flagrante de descumprimento à legislação federal, demonstrando-se o dolo do recorrente, a quem não era permitido ignorar a lei e tampouco agir em disparidade com o interesse público e com os demais princípios que regem a administração pública, tendo em vista que o único documento que demonstraria seu efetivo exercício, como assistente na comissão de saúde da Câmara Municipal de Goiânia, tal documento, apenas vem demonstrar que se trata de mera folha de ponto desprovida de qualquer validade pelos fatos anteriormente alinhavados, de sorte que, ainda que seja, em parte, por motivos diversos do lançado na sentença, a mesma deve ser mantida”, salientou. (Centro de Comunicação Social do TJGO)
Tweet Informações Diversas- Composição TJGO
- Controladoria Interna
- Feriados Comarcas
- Glossário
- Metas Nacionais/CNJ
- Perguntas Mais Frequentes (FAQ)
- Portal da Transparência
- Precatórios
- Estatística e Produtividade
- Selos Extraviados
- Portfólio de Projetos
- Câmara de Saúde do Judiciário
- Cejai
- Conciliação
- Justiça Educacional
- Justiça Terapêutica
- Mutirão Carcerário
- Mutirão do Juri
- Núcleo de Cooperação
- Pai Presente
- Plano Estratégico
- Sub-Registro
- Projeto Acelerar
- Projeto Justiça Ativa
- Educação a Distância TJGO
- Juizado da Inf. e Juventude de Goiânia
- Links Úteis
- Portal CNJ
- Portal do Extrajudicial
- Portal Juizado Infância e Juventude
- Portal da Estratégia
- Portal da Intranet
- Portal Sinesp
- Serventias do Estado de Goiás - Emolumentos
- Sistemas Restritos ao Servidor
Atendimento ao Usuário - Corregedoria-Geral da Justiça
Atendimento ao Usuário - 1º Grau
Fale com a Ouvidoria 0800 648 6464
Contato
Endereços e Telefones
Telejudiciário (062) 3213 1581
Justiça Móvell (062) 3261 9077
Webmail
Horário de Funcionamento: 8h às 18h.
Av. Assis Chateaubriand Nº 195 Setor Oeste CEP:74130-012
©2016 Portal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.