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20 de Junho de 2024
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    TJGO suspende prazos processuais e atendimento ao público na 2ª Vara de Família e Sucessões de Goiânia

    há 7 anos

    A pedido da Diretoria da comarca de Goiânia, o presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Gilberto Marques Filho, determinou a suspensão de 17 de abril a 1º de maio, do atendimento ao público e os prazos processuais dos processos físicos na 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Goiânia, em virtude da digitalização dos processos.

    O presidente atende a solicitação da Diretoria do foro de Goiânia, nos termos do artigo 162, da Lei n 9.129 de 22 de dezembro de 1981 (Código de Organização Judiciária do Estado de Goiás) e artigo 16, do Regimento Interno do TJGO. A determinação foi feita por meio de despacho assinado na última quinta-feira (6).

    O presidente do TJGO, desembargador Gilberto Marques Filho, salientou que a suspensão dos prazos processuais e o atendimento ao público não se estende aos processos judiciais eletrônicos já em trâmite no sistema digital, nem as novas ações que foram ajuizadas durante o período em comento. (Texto: Acaray M. Silva - Centro de Comunicação Social do TJGO)

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tjgo-suspende-prazos-processuais-e-atendimento-ao-publico-na-2a-vara-de-familia-e-sucessoes-de-goiania/448889098

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