TJMA destaca lei que assegura direitos aos autistas
Para lembrar o Dia Mundial de Conscientização do Autismo, celebrado nesta terça-feira (2), o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) destaca a Lei nº 12.764, que assegura novos direitos aos autistas.
Ao instituir a "Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista", a lei dá a esse grupo os benefícios legais de todos os indivíduos com deficiência, incluindo desde a reserva de vagas em empresas com mais de cem funcionários até o atendimento preferencial em bancos e repartições públicas.
O texto prevê ainda uma punição para gestores escolares que recusarem a matricular alunos com autismo. O responsável pela negação está sujeito a multa de 3 a 20 salários mínimos. Em caso de reincidência, os gestores podem até perder o cargo.
O texto afirma ainda que "em casos de comprovada necessidade, a pessoa com transtorno do espectro autista incluída nas classes comuns de ensino regular (...) terá direito a acompanhante especializado".
A pessoa autista também não poderá ser impedida de participar de planos de saúde em razão de sua condição, como já previa uma lei específica sobre o tema. Além disso, esses pacientes terão direito a atendimento com uma equipe de médicos, como neurologista, psiquiatra e terapeuta de fala.
DIAGNÓSTICO - O diagnóstico de autismo já é possível antes dos 3 anos de idade, desde que seja feito por um profissional experiente. Em geral, as principais características de uma criança com essa condição são: dificuldades na interação social, comunicação tardia, palavras e movimentos repetitivos que podem se manifestar em maior ou menor grau, dependendo do tipo de autismo.
Assessoria de Comunicação do TJMA asscom@tjma.jus.br
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