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16 de Junho de 2024
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    TJMA firma convênio para cessão de servidores com prefeituras

    há 13 anos

    O Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão está firmando convênio de cooperação técnica com prefeituras municipais para cessão de servidores dos quadros dos municípios, para prestarem serviços junto ao Poder Judiciário maranhense. Os servidores cedidos deverão exercer somente as funções de serviços gerais e vigilância predial.

    A regulamentação da cessão por meio de convênio é uma determinação do presidente do TJMA, desembargador Jamil Gedeon, e tem a finalidade de regularizar, de forma institucional, a situação dos servidores, além de melhorar os serviços prestados pelo Tribunal aos jurisdicionados dos municípios conveniados.

    De acordo com o documento, somente poderão permanecer cedidos ou celebrados novos convênios para os casos em que, comprovadamente, o servidor cedido pela prefeitura tenha tido ingresso regular no serviço público, nos termos que exige a Constituição Federal. Não será permitida a cessão de servidores para os serviços de secretaria.

    A fiscalização e gerenciamento dos serviços dos serviços caberão ao Juiz diretor do Fórum e ao prefeito. Por meio de portaria, o juiz Diretor do Fórum fixará o horário de trabalho dos servidores cedidos, com observância do regime de horas adotado no seu órgão de origem.

    Procedimento O juiz da comarca onde houver casos de cessão de servidores municipais poderá preencher as duas vias do termo de convênio e, após assinatura do representante municipal, deverá encaminhar ao Tribunal uma das vias e deixar a segunda para o representante.

    O magistrado deve ainda comunicar à Diretoria de Recursos Humanos do TJ o nome dos servidores (e demais dados exigidos em ficha cadastral), colocados à disposição do Judiciário, para a confecção do crachá de identificação.

    Andréa Colins

    Assessoria de Comunicação do TJMA

    asscom@tjma.jus.br

    (098) 2106-9023/9024

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tjma-firma-convenio-para-cessao-de-servidores-com-prefeituras/2537245

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