TJMA nega trancamento de ação penal contra advogado
Para o desembargador Vicente de Paula (relator), o trancamento da ação penal constitui medida excepcional (Foto: Ribamar Pinheiro)
A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) negou trancamento de ação penal contra um advogado acusado pelo Ministério Público Estadual (MP) de induzir trabalhadores rurais aposentados a contraírem empréstimos fraudulentos para pagamento de honorários advocatícios.
Depoimentos colhidos durante a investigação policial apontam o envolvimento do advogado em operações bancárias fraudulentas, tendo como vítimas lavradores idosos.
A defesa ingressou com habeas corpus, com pedido de liminar, alegando que o denunciado estaria sofrendo constrangimento ilegal decorrente da decisão do juiz de direito da 1ª Vara da comarca de Coelho Neto, que recebeu a denúncia e determinou o prosseguimento da ação ajuizada pelo Ministério Público em desfavor do advogado e de outros supostos envolvidos.
Alegou ainda que o profissional teria prestado regularmente seus serviços e ajustado com seus clientes o pagamento da verba honorária, após lograr êxito em demanda judicial promovida em nome dos trabalhadores rurais.
Para o relator do processo, desembargador Vicente de Paula, o trancamento da ação penal em habeas corpus constitui medida excepcional que só deve ser aplicada quando indiscutível a ausência de justa causa ou quando há prova de flagrante ilegalidade, o que não se verificou no caso.
De acordo com o relator, o acervo probatório contido nos autos aponta para a existência de indícios suficientes de autoria e materialidade da imputação da prática, por parte do advogado.
Orquídea Santos
Assessoria de Comunicação do TJMA assco@tjma.jus.br
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