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16 de Junho de 2024
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    TJMA regulamenta atividade de conciliador voluntário

    há 9 anos

    Conciliadores voluntários atuarão na mediação de conflitos durante as sessões de conciliação

    O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) aprovou, por unanimidade, o regulamento da prestação de serviço voluntário de conciliador no âmbito dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania. Com a medida, o Judiciário estadual espera incrementar as atividades institucionais das 16 unidades já instaladas na capital e no interior e estimular a solidariedade, o civismo, a cooperação e a responsabilidade social.

    O conciliador voluntário terá competência para conduzir audiência de conciliação e sessão de mediação, sob a supervisão do juiz coordenador do Centro Judiciário a que se encontrar vinculado, buscando o entendimento entre as partes; lavrar termo da audiência e redigir o relatório de mediação. Em ambos os casos, submetendo o relatório e o acordo, eventualmente obtido, à homologação do juiz competente.

    O interessado poderá, a qualquer tempo, realizar inscrição preliminar no endereço eletrônico www.tjma.jus.br/conciliar ou em um dos centros, passando a integrar banco de dados específicos.

    A prestação do serviço poderá ser aproveitada como estágio por estudantes de instituições de ensino superior, desde que as atividades desenvolvidas sejam compatíveis com a programação curricular do respectivo curso. A critério da administração, o serviço voluntário de conciliador pode valer também como título para o preenchimento de cargos do Poder Judiciário.

    NORMAS - De acordo com normas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), será considerada atividade jurídica a efetiva prestação, após obtenção do grau de bacharel em Direito, do serviço voluntário de conciliador em um dos centros por, no mínimo, 16 horas mensais e durante o período de um ano.

    O serviço é incompatível com o exercício da advocacia nas unidades jurisdicionais das respectivas áreas de abrangência do Centro em que prestam suas funções públicas.

    SELEÇAO - A seleção de conciliadores terá duas fases: análise curricular e entrevista com o presidente do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos ou com a autoridade responsável pelo centro onde for atuar, ficando a aplicação de prova escrita a critério da administração pública.

    Conforme resolução do CNJ, a prestação do serviço terá como requisito a conclusão, com aproveitamento, de curso de capacitação em métodos consensuais de solução de conflitos.

    CAPACITAÇAO - O Núcleo Permanente promoverá, em parceria com a Escola Superior da Magistratura do Maranhão (ESMAM), capacitação, treinamento e atualização permanente de magistrados, servidores, conciliadores e mediadores nos métodos consensuais. A inscrição nos cursos de preparação e de aperfeiçoamento poderá, a critério da administração, ser estendida a qualquer pessoa interessada, integrante ou não dos quadros do Judiciário.

    O serviço será prestado a título honorário, sem qualquer vínculo funcional, empregatício, previdenciário ou afim entre o Judiciário maranhense e o conciliador voluntário, que não será remunerado e somente poderá ser ressarcido pelas despesas que, comprovadamente, realizar no desempenho das atividades, desde que prévia e expressamente autorizadas.

    Caso o voluntário seja servidor do Judiciário estadual, a prestação do serviço de conciliador ocorrerá fora do expediente normal de trabalho, sem prejuízo de suas atividades na unidade em que estiver lotado, exceto se for servidor em um dos centros, hipótese em que poderá atuar como voluntário durante o expediente, de acordo com a conveniência administrativa e o interesse público.

    No Maranhão, funcionam 16 centros de conciliação, sendo sete na capital - Fórum Desembargador Sarney Costa (Calhau), Rua do Egito (Centro), na FACAM (Bequimão), UNDB (Renascença), Uniceuma (Renascença e Cohama) e Fiema (Cohama) - e outros nove no interior - Imperatriz (2), Balsas (1), Bacabal (2), Caxias (2), Timon (1) e Chapadinha (1).

    Paulo Lafene

    Assessoria de Comunicação do TJMA

    asscom@tjma.jus.br

    (98) 3198-4370

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