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17 de Junho de 2024
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    TJMA suspende cobrança do IPTU 2011 pela Prefeitura de São Luís

    há 13 anos

    Reunido em sessão extraordinária tarde desta quinta-feira (26), o Pleno do Tribunal de Justiça do Maranhão decidiu suspender, provisoriamente, a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2011 pela Prefeitura Municipal de São Luís. O pagamento da cota única e da primeira parcela venceria na segunda-feira (30) de maio.

    O Pleno deferiu, em caráter liminar, medida cautelar em Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) ajuizada pela seccional maranhense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra a Lei Municipal 3.392/2010, que instituiu o aumento da Planta Genérica de Valores (PGV) base do cálculo do imposto -, alterando os valores a serem cobrados este ano,

    O advogado Rodrigo Maia ocupou a tribuna e argumentou que o aumento súbito e estratosférico viola os princípios constitucionais da razoabilidade, proporcionalidade, vedação ao efeito confiscatório e da capacidade contributiva na cobrança do imposto, além da proibição de concessão de isenção sem interesse público justificado.

    Para o advogado, a OAB não se opõe à majoração do IPTU, mas à desproporcionalidade do aumento aplicado pela Prefeitura de São Luís. O aumento do imposto não pode ser no montante que prejudique e incapacite o contribuinte de adimplir com suas obrigações, ressaltou Maia.

    O procurador geral do município, Francisco Coelho, alegou que a administração municipal não teve acesso à petição inicial da ADIN, que não mereceria sequer ser submetida à apreciação liminar pelo Pleno. Sustentou que o aumento do IPTU não foi decidido de forma açodada e que não houve oportunidade de o município apresentar o relatório elaborado pelos técnicos que justificam os aumentos.

    Qualquer cidadão pode solicitar à prefeitura a reavaliação do valor, disse o procurador de São Luís.

    Em seu parecer, o subprocurador-geral de Justiça, Eduardo Nicolau, Hiluy, concluiu que a proximidade do vencimento da cota única e da primeira parcela, a violação do princípio da segurança jurídica e a falta de participação popular na discussão sobre a nova planta genérica justificam e impõem a concessão da mediada cautelar.

    O procurador afirmou que o Ministério Público não exclui a possibilidade de ingresso com base em outros fundamentos de outra Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a lei que institui o aumento na cobrança do IPTU.

    VOTO - Após ouvir as manifestações da Ordem e do MPE, o desembargador relator Benedito Belo proferiu o seu voto, pelo deferimento da medida cautelar, com suspensão imediata da cobrança do IPTU 2011 até o julgamento do mérito da ADIN, facultando à Prefeitura a cobrança do imposto com base nos valores cobrados nos moldes da lei anterior.

    Dos 24 desembargadores, 14 acompanharam o relator pela concessão da medida cautelar e três se posicionaram contra. Cinco desembargadores não estavam presentes: Jorge Rachid e Stélio Muniz - em férias - Antonio Guerreiro, Buna Magalhães e Froz Sobrinho, ausentes justificadamente. O presidente não votou.

    O efeito da medida liminar concedida pelo TJMA beneficiará todos os contribuintes do município de São Luís, que não serão obrigados a realizar o pagamento do IPTU até o julgamento do mérito da ação.

    Antonio Carlos Oliveira

    Andrea Colins

    Assessoria de Comunicação do TJMA

    asscom@tjma.jus.br

    (09802106 9070/9071

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