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16 de Junho de 2024
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    TJMG acolhe tese da AGE relacionada com a correção monetária

    O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais deu provimento a recurso de apelação (0047656-69.2010.8.13.0452) interporto pela Advocacia Regional do Estado em Divinópolis para reconhecer a aplicação da TR como fator de correção dos débitos da fazenda Pública no período anterior à expedição do precatório, na forma do artigo 1.º-F da Lei federal 9.494/97.

    Concordando com os argumentos expostos pela AGE nas razões de apelação, o TJMG entendeu que a decisão do STF proferida na ADIN 4.357 (ADIN dos Precatórios), somente se aplicaria na fase executiva administrativa dos julgados, ou seja, somente após a expedição do precatório (atualização do precatório), prevalecendo a TR nos períodos anteriores, ou seja, como fator de atualização da condenação.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tjmg-acolhe-tese-da-age-relacionada-com-a-correcao-monetaria/321001438

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