Adicione tópicos
TJMG acolhe tese da AGE relacionada com a correção monetária
Publicado por Advocacia Geral do Estado de Minas Gerais
há 8 anos
O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais deu provimento a recurso de apelação (0047656-69.2010.8.13.0452) interporto pela Advocacia Regional do Estado em Divinópolis para reconhecer a aplicação da TR como fator de correção dos débitos da fazenda Pública no período anterior à expedição do precatório, na forma do artigo 1.º-F da Lei federal 9.494/97.
Concordando com os argumentos expostos pela AGE nas razões de apelação, o TJMG entendeu que a decisão do STF proferida na ADIN 4.357 (ADIN dos Precatórios), somente se aplicaria na fase executiva administrativa dos julgados, ou seja, somente após a expedição do precatório (atualização do precatório), prevalecendo a TR nos períodos anteriores, ou seja, como fator de atualização da condenação.
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.