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17 de Junho de 2024
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    TJMG afasta prescrição intercorrente contra o Estado

    A Advocacia-Geral do Estado conseguiu junto ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais reformar sentença que extinguiu Execução Fiscal nº 0525.99.006041-6, sob o fundamento de ter ocorrido a prescrição intercorrente do crédito tributário. A decisão do TJMG, em conformidade como os argumentos apresentados pelo Procurador do Estado Olir Martins Bernadusi, afastou a prescrição, determinando o prosseguimento da Execução.

    A decisão de primeira instância havia dado provimento à Exceção de Pré-Executividade de uma empresa do ramo de confecção de roupas.

    Representando o Estado de Minas Gerais, o procurador argumentou que os autos haviam sido “engavetados” e não arquivados, pois somente com a decisão judicial que determina o arquivamento dos autos após um ano de suspensão do processo, que se inicia a prescrição.

    Expôs, ainda, que as intimações, em execução fiscal, devem ser feitas pessoalmente ao representante da Fazenda para salvaguardar o bom andamento do processo e garantir a satisfação de créditos que se reverterão em benefício da sociedade.

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