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5 de Maio de 2024
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    TJMG aplica o princípio da causalidade e inverte os ônus de sucumbência

    O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), na Apelação Cível 1002410112938-5/001, relativa aos embargos propostos pela empresa ArcelorMittal Brasil S/A, decidiu que, não obstante os embargos terem sido parcialmente acolhidos, a embargante deu causa à autuação integral, por não apresentar ao Fisco, a tempo e modo, documentação hábil a comprovar a realização de operação imune ao ICMS.

    Determinou, assim, por força do princípio da causalidade, que fossem invertidos os ônus de sucumbência, inclusive no tocante à prova pericial, em razão da conduta praticada pela empresa embargante. Tal decisão foi confirmada pelo STJ (Agravo em REsp 855115-MG).

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