TJMG aprova criação de varas de execução fiscal municipal em BH
Medida atende orientação da Corregedoria Nacional de Justiça e contribui para o Programa Execução Fiscal Eficiente
Visando equilibrar a distribuição de processos, corrigir distorções e melhorar os serviços judiciais, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), em sessão realizada hoje, aprovou minuta de resolução que cria duas varas especializadas em execução fiscal municipal e altera competências das atuais varas de feitos da fazenda pública da Comarca de Belo Horizonte.
A tendência de diminuição das execuções fiscais na Capital, com a adesão do município ao projeto Execução Fiscal Eficiente e a orientação da Corregedoria Nacional de Justiça para que haja especialização de varas em execuções fiscais, dentro do Programa Nacional de Governança Diferenciada das Execuções Fiscais, convergem com a medida.
A 2ª Vara de Feitos da Fazenda Pública Municipal, que se encontra sem juiz titular, foi extinta. O cargo de juiz dessa vara passa a integrar a Unidade Jurisdicional da Fazenda Pública do sistema dos Juizados Especiais, cujos juízes estão recebendo uma média de 400 processos ao mês.
A 5ª e a 6ª Varas de Feitos da Fazenda Pública Municipal passam a ter a denominação, respectivamente, de 1ª e 2ª Varas de Execução Fiscal Municipal. A competência especializada vai contribuir para otimizar o serviço. A especialização vai contribuir também para que os juízes das varas da fazenda pública municipal, que passarão a ser três, tenham redução de seu acervo e uma consequente melhoria na prestação jurisdicional.
As novas varas vão contar ainda com os servidores que estão lotados na vara que foi extinta, tendo em vista a quantidade considerável que existe ainda de execuções fiscais.
Com a alteração, a composição das varas será: 1ª, 2ª e 3ª Varas de Feitos da Fazenda Pública Municipal (a 4ª Vara passa a ter a denominação de 2ª) e 1ª e 2ª Varas de Execução Fiscal Municipal.
A redistribuição dos processos entre as varas será feita a partir da vigência da resolução.
TJMG - Unidade Raja Gabaglia
(31) 3299-4622
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