Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
2 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    TJMG condena hospital a indenizar por danos morais

    há 11 anos

    A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou a Casa de Saúde HTO a indenizar um engenheiro pelos danos morais sofridos dentro do hospital, em Juiz de Fora, Zona da Mata.

    O engenheiro conta nos autos que, em julho de 2011, foi à Casa de Saúde HTO, com seus pais, para fazer uma visita à sua prima. Segundo ele, assim que entraram no elevador, com mais duas pessoas, a porta se fechou e as luzes internas se apagaram, inclusive as luzes do painel. Ficaram presos no elevador por mais de 30 minutos e seus pais já doentes o pai sofre de pressão alta e a mãe de transtorno do pânico entraram em crise. Por esse motivo, o engenheiro afirma que forçou a porta para liberar seus pais e as outras duas pessoas.

    Segundo o engenheiro, assim que ele saiu do elevador, foi surpreendido por funcionários do hospital culpando-o de ter quebrado o elevador, e em seguida chegaram policiais que o autuaram por crime contra o patrimônio e o levaram para a prisão. Ele afirma que no hospital várias pessoas presenciaram a cena e que teve que permanecer na prisão das 21h até às 4h30 do dia seguinte.

    A Casa de Saúde HTO alega que elevadores podem apresentar defeitos a qualquer momento, mesmo tendo sua manutenção em dia e que o porteiro tomou as providências necessárias para a solução, abrindo a porta externa e chamando o técnico responsável pela manutenção. O hospital afirma que a reação do engenheiro foi desequilibrada, pois todos estão sujeitos a enfrentar problemas com elevadores.

    O juiz da comarca de Juiz de Fora, Orfeu Sérgio Ferreira Fialho, condenou a Casa de Saúde HTO a indenizar o engenheiro em R$7 mil pelos danos morais.

    O hospital recorreu da decisão, mas o relator do recurso, desembargador Luiz Artur Hilário, confirmou a sentença. Segundo ele, o dano moral se mostrou patente diante do despreparo dos funcionários para abrir as portas do elevador e ainda acionaram a polícia para autuar o engenheiro em flagrante por crime contra o patrimônio sendo que este saiu algemado na frente de vários transeuntes acreditando tratar-se de um vândalo ou bandido.

    Os desembargadores Márcio Idalmo Santos Miranda e Moacyr Lobato votaram de acordo com o relator.

    Siga o andamento do processo ou consulte o acórdão

    Assessoria de Comunicação Institucional Ascom

    TJMG - Unidade Raja Gabaglia

    Tel.: (31) 3299-4622

    ascom.raja@tjmg.jus.br

    Processo: 1.0145.11.043743-4/001

    • Publicações11204
    • Seguidores1707
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações229
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tjmg-condena-hospital-a-indenizar-por-danos-morais/100394709

    Informações relacionadas

    Leandro Canavarros - Advogado, Advogado
    Notíciashá 8 anos

    Condomínio deve indenizar por queda de objetos da fachada de edifício

    Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AREsp XXXXX CE XXXX/XXXXX-1

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)