TJMG condena hospital a indenizar por danos morais
A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou a Casa de Saúde HTO a indenizar um engenheiro pelos danos morais sofridos dentro do hospital, em Juiz de Fora, Zona da Mata.
O engenheiro conta nos autos que, em julho de 2011, foi à Casa de Saúde HTO, com seus pais, para fazer uma visita à sua prima. Segundo ele, assim que entraram no elevador, com mais duas pessoas, a porta se fechou e as luzes internas se apagaram, inclusive as luzes do painel. Ficaram presos no elevador por mais de 30 minutos e seus pais já doentes o pai sofre de pressão alta e a mãe de transtorno do pânico entraram em crise. Por esse motivo, o engenheiro afirma que forçou a porta para liberar seus pais e as outras duas pessoas.
Segundo o engenheiro, assim que ele saiu do elevador, foi surpreendido por funcionários do hospital culpando-o de ter quebrado o elevador, e em seguida chegaram policiais que o autuaram por crime contra o patrimônio e o levaram para a prisão. Ele afirma que no hospital várias pessoas presenciaram a cena e que teve que permanecer na prisão das 21h até às 4h30 do dia seguinte.
A Casa de Saúde HTO alega que elevadores podem apresentar defeitos a qualquer momento, mesmo tendo sua manutenção em dia e que o porteiro tomou as providências necessárias para a solução, abrindo a porta externa e chamando o técnico responsável pela manutenção. O hospital afirma que a reação do engenheiro foi desequilibrada, pois todos estão sujeitos a enfrentar problemas com elevadores.
O juiz da comarca de Juiz de Fora, Orfeu Sérgio Ferreira Fialho, condenou a Casa de Saúde HTO a indenizar o engenheiro em R$7 mil pelos danos morais.
O hospital recorreu da decisão, mas o relator do recurso, desembargador Luiz Artur Hilário, confirmou a sentença. Segundo ele, o dano moral se mostrou patente diante do despreparo dos funcionários para abrir as portas do elevador e ainda acionaram a polícia para autuar o engenheiro em flagrante por crime contra o patrimônio sendo que este saiu algemado na frente de vários transeuntes acreditando tratar-se de um vândalo ou bandido.
Os desembargadores Márcio Idalmo Santos Miranda e Moacyr Lobato votaram de acordo com o relator.
Siga o andamento do processo ou consulte o acórdão
Assessoria de Comunicação Institucional Ascom
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Processo: 1.0145.11.043743-4/001
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