TJMG confirma caráter propter laborem de prêmio Produtividade
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) julgou procedente ação rescisória nº 1.0000.09.494854-4/000, proposta pelo Estado de Minas Gerais, confirmando que o prêmio de produtividade, previsto o artigo 31 da Constituição Estadual, caracteriza-se como gratificação tipicamente 'propter laborem', ou seja, vantagem precária e eventual que não atinge a todos.
Acolhendo os argumentos apresentados pelo Procurador do Estado Aloísio Vilaça Constantino, o relator, Desembargador Alberto Vilas Boa, ressaltou que o prêmio depende de metas e requisitos estabelecidos em lei, não se incorporando aos vencimentos do servidor, porquanto somente deve ser percebido enquanto prestado o serviço específico, que reflete a produtividade funcional.
“E, por se referir a um estímulo à produção, ligado ao desempenho do servidor no cargo, não pode ser estendida aos inativos. - Viola a literalidade da lei o acórdão que, ao descaracterizar o sentido da norma, permite que seja concedido aos inativos a vantagem pecuniária que é transitória, precária e não tem caráter genérico, mas sim específico e cujo pagamento é vinculado ao cumprimento de metas objetivas,” declarou o Desembargador rescindindo acórdão, que indevidamente havia entendido o direito a servidores aposentados.
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