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16 de Junho de 2024
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    TJMG confirma sentença que obriga município de Belo Horizonte a assegurar matrícula de crianças de zero a cinco anos em creche e pré-escola

    há 7 anos

    A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou, em Reexame Necessário, sentença que determinou ao Município de Belo Horizonte que assegure a matrícula de infantes mediante a abertura de novas vagas nas Unidades Municipais de Educação Infantil (UMEIs), em Ação Civil Pública de nº 1.0024.13.293347-4/002, ajuizada pela Defensoria Pública, por meio do coordenador da Defensoria Especializada de Infância e Juventude Cível, Wellerson Eduardo da Silva Corrêa.

    A sentença, que rejeitou as preliminares de ilegitimidade da Defensoria Pública para o ajuizamento da ação e de incompetência da Vara da Infância e Juventude, prevê que o Município também deve disponibilizar vagas para crianças de zero a cinco anos de idade, da Regional Pampulha, em creche e pré-escola em período integral, “haja vista a expressa previsão legal constante no artigo 157, parágrafo 1º, inciso II, de sua Lei Orgânica”. Ainda cabe recurso, que não tem efeito suspensivo, de modo que a Defensoria Pública poderá promover a execução provisória da sentença.

    O defensor público Wellerson da Silva Corrêa considera que a sentença “representa um importante precedente que terá reflexos nas demandas repetitivas de vagas em UMEI a serem apreciadas pelo TJMG”.

    Wellerson da Silva Corrêa ressalta que o Supremo Tribunal Federal negou provimento, por unanimidade, ao Recurso Extraordinário 733.433-MG, em novembro de 2015, interposto pelo Município de Belo Horizonte contra acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, com repercussão geral reconhecida e que atinge 23 casos sobrestados, confirmando a legitimidade da Defensoria Pública para propor ação civil pública para a tutela de interesses e direitos difusos. “A referida ação civil pública retornou ao juízo de origem, a Vara Cível da Infância e da Juventude de Belo Horizonte, em março deste ano, para o julgamento do mérito. Esta ação tem caráter universal, contemplando todas as crianças de zero a cinco anos de Belo Horizonte, que necessitam de vaga em UMEI”, destaca o defensor público.

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