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17 de Junho de 2024
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    TJMG considera legal critério de desempate estabelecido em concurso

    O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) deu provimento a Agravo de Instrumento nº 1.0480.12.004710-9/001 interposto pelo Estado de Minas Gerais contra liminar que havia permitido um candidato prosseguir em concurso da Academia de Polícia Civil para o cargo de escrivão, após desclassificação na terceira etapa.

    O candidato alegava que naquela fase do concurso sua colocação foi prejudicada em razão de desrespeito ao critério de desempate por idade.

    Em defesa do Estado a Procuradora Érika Gualberto Pereira de Castro expôs que o critério de desempate, em razão da idade, disposto no edital do certame aplica-se apenas aos maiores de 60 anos, em conformidade com o Estatuto do Idoso. Aos demais participantes, aplicam-se os outros critérios constantes no Edital,os quais se enquadra o candidato, uma vez que tem apenas 31 anos de idade.

    Diante dos fatos apresentados pela AGE, o relator, Desembargador Raimundo Messias Junior ressaltou que se fosse a intenção do edital o critério de idade não teria constado o Estatuto do Idoso e tão somente o candidato mais velho. Citando jurisprudência do TJMG.

    Citando jurisprudência do o TJMG sobre a matéria, o relator, Desembargador Messias Junior ressaltou que foi correta a interpretação da administração. “Fosse a intenção do edital o critério de idade não teria constado o Estatuto do Idoso e tão somente o candidato mais velho,” concluiu o desembargador ao reformar a decisão agravada e indeferir a liminar anteriormente concedida.

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