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17 de Junho de 2024
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    TJMG considera legal eliminação de candidato a Agente Penitenciário

    A Advocacia-Geral do Estado (AGE) conseguiu junto ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manter a desclassificação de candidato ao cargo Agente Penitenciário, por descumprimento do edital do concurso, EFAP/SEDS nº 008/2010, em razão da existência de inquérito policial, que o indicia por prática de apropriação de coisa alheia móvel. A decisão deu provimento a recurso de Apelação nº 1.0702.10.072168-8/001 do Estado de Minas Gerais contra sentença que em mandado de segurança garantiu ao candidato prosseguir no concurso.

    Em defesa do Estado, o Procurador José Maria Brito dos Santos sustentou que a Administração Pública é livre na adoção de critérios específicos para a seleção de candidatos a cargo público, diante do interesse social relevante que envolve a matéria.

    Destacando que a carreira de Agente Penitenciário exige conduta moral ilibada para o exercício das funções inerentes à profissão, a revisora, Desembargadora Hilda Maria Pôrto de Paula Teixeira da Costa declarou: “O juízo discricionário da idoneidade moral do candidato não requer, necessariamente, prévia condenação criminal, podendo, a Administração Pública concluir pela não classificação do candidato, quando baseada em fatos concretos, concernente a sua vida pregressa, que não recomendam o seu ingresso no cargo.

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