TJMG declara inocorrência de prescrição de IPVA
A Advocacia-Geral do Estado (AGE) conseguiu junto ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais o afastamento de prescrição de créditos de IPVA, vencidos em janeiro e fevereiro de 2002. A decisão deu provimento a agravo de instrumento nº 1.0079.07.361838-5/001 contra decisão que em exceção de pré-executividade, reconheceu a prescrição da pretensão executiva.
Representando o Estado, a Procuradora Edrise Campos sustentou que o parcelamento do débito tributário interrompe a prescrição. Assim, expôs que o contribuinte realizou parcelamento administrativo da dívida em agosto de 2006, vindo a descumpri-lo em janeiro de 2007, quando voltou a correr do zero.
Diante dos fatos apresentados, o Desembargador Afrânio Vilela declarou: “Na espécie, entre a data do descumprimento (23/01/2007) e a do despacho que determinou a citação (06/08/2007, f.16-TJ), nos autos da ação de execução, também não decorreu o prazo quinquenal, razão pela qual não há se falar em prescrição das parcelas com vencimento em 23/01/2002 e 25/02/2002.”
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