TJMG extingue Ação Civil Pública por ilegitimidade do MP
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) acolheu tese da Advocacia-Geral do Estado (AGE) ao extinguir, sem exame de mérito, Ação Civil Pública interposta pelo Ministério Público (MP) visando a defesa de direitos individuais privados. A decisão deu provimento a Agravo de Instrumento (1.0079.08.419444-2/002) do Estado de Minas Gerais
No processo, foi pedido pelo MP, o fornecimento de medicamento Abilify (Aripiprazol), para cidadão maior de idade, no prazo máximo de 03 dias.
Representando a Advocacia-Geral do Estado (AGE), os procuradores Raquel Guedes Medrado e Paulo Fernando Cardoso Dias sustentaram que o MP não possui legitimidade para defender direitos individuais privados de natureza disponível. Demonstrou, ainda, estarem ausentes os requisitos para a concessão da medida liminar, não havendo provas de que o medicamento seja o único capaz para o tratamento.
Concordando com os argumentos apresentados pelos procuradores, o relator, desembargador Wander Marotta declarou em seu voto, “Assim, dou provimento ao recurso para acolher a preliminar de ilegitimidade ativa do Ministério Público para pleitear o fornecimento de medicamentos em nome (...), ou, genericamente, de toda coletividade, devendo ser a ação civil proposta extinta, sem exame de mérito, por ilegitimidade ativa ad causam.”
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